ANTT autoriza Catedral e Consórcio Federal a implantar linhas, e Santa Cruz a paralisar mercados
Publicado em: 8 de junho de 2022

Agência negou pedidos da Reunidas Paulista, Castel-Tur e Magafusa para operar mercados, e da Realsul para realizar operação simultânea de linhas interestaduais
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu nesta quarta-feira, 08 de junho de 2022, pedidos de implantação de linhas da Catedral (Kandango) e Consórcio Federal.
A Agência atendeu ainda pedido de supressão de linha e paralisação de mercados da Viação Santa Cruz.
Já as empresas Castel-Tur, Reunidas Paulista e Magafusa tiveram negados seus pedidos de autorização para operar mercados.
Por fim, também recebeu uma negativa da ANTT o pedido da Realsul para realizar operação simultânea de linhas interestaduais.
Veja com detalhes:
IMPLANTAÇÃO DE LINHAS
Decisão Supas nº 480: Deferir o pedido da Kandango Transportes e Turismo Ltda – Catedral, para a implantação da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo 14-0035-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: NATAL (RN) Para: CARUARU (PE), MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL), ARACAJU (SE), SALVADOR (BA) e FEIRA DE SANTANA (BA);
II – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: RECIFE (PE), CARUARU (PE), MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL), ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SÃO PAULO (SP);
III – De: RECIFE (PE), MACEIÓ (AL) e ARAPIRACA (AL) Para: ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e SÃO PAULO (SP);
IV – De: CARUARU (PE) Para: MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL) e FEIRA DE SANTANA (BA);
V – De: ARACAJU (SE) Para: SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), SÃO PAULO (SP),
VI – De: SALVADOR (BA), JEQUIÉ (BA) e POÇÕES (BA) Para: SALINAS (MG), FRANCISCO SÁ (MG), MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);
VII – De: FEIRA DE SANTANA (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);
VIII – De: CÂNDIDO SALES (BA) Para: MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);
IX – De: SALINAS (MG) e MONTES CLAROS (MG) Para: SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 489: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – RIO VERDE (GO), prefixo 12-0670-00, com os mercados de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO), como seções.
PARALISAÇÃO DE MERCADOS
Decisão Supas nº 486: Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – CONCEIÇÃO DA APARECIDA (MG), prefixo 08-0122-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação dos mercados de ATIBAIA (SP) para AREADO (MG), ALTEROSA (MG) e CONCEIÇÃO DA APARECIDA (MG), na Licença Operacional – LOP de número 71, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015.
Esta Decisão entra em vigor em 24 de agosto de 2022.
PEDIDOS NEGADOS
Decisão Supas nº 488: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.071483/2022-88, da Castel-Tur Turismo Ltda por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Decisão Supas nº 490: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.071477/2022-21, da Castel-Tur Turismo Ltda por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Decisão Supas nº 491: Indeferir o pedido da Realsul Transportes e Turismo Ltda EPP para realizar operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – FLORIANO (PI), prefixo nº 12-9255-00, e BRASÍLIA (DF) – ESPERANTINA (PI), prefixo nº 12-0242-00.
Decisão Supas nº 493: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.057574/2022-19, da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Decisão Supas nº 494: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.071464/2022-51, da Mafagusa Transportes Turisticos Ltda por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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