CEO da Viação Itapemirim com atuação na TransBrasil se desliga da empresa
Publicado em: 2 de junho de 2022
De forma oficial, Grupo diz que foi por motivos particulares; Justiça determinou nova gestão na companhia
ADAMO BAZANI
Não durou nem dois meses a permanência de Jaime Garcês M. Filho como CEO dos negócios rodoviários do Grupo Itapemirim (Viação Itapemirim e Viação Kaissara).
Por meio da assessoria de imprensa, o grupo que está em recuperação judicial desde março de 2016, comunicou que nesta quarta-feira, 1º de junho de 2022, Jaime Garcês anunciou o desligamento do cargo.
De forma oficial, em nota, o Grupo diz que a decisão ocorreu por “motivos particulares”
O Grupo Itapemirim comunica, que por motivos particulares de cunho familiar, o CEO da Viação Itapemirim, Sr. Jaime Garcês, desligou-se da empresa neste dia 1° de Junho.
De Goiânia, Garces tem cerca de 30 anos de experiência no transporte rodoviário, com atuação na careira, por exemplo, como CEO da TCB (Transporte Coletivo Brasil) – Transbrasil, que também faz transportes interestaduais. O executivo tinha assumido o cargo, ainda na gestão de Sidnei Piva de Jesus, em 20 de abril de 2022.
O Diário do Transporte noticiou que juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, validou nesta sexta-feira, 27 de maio de 2022, a decisão da Assembleia Geral de Credores do dia 18, que afastou da gestão do Grupo Itapemirim o empresário Sidnei Piva de Jesus, suspeito de irregularidades e crimes falimentares. Piva nega as suspeitas. No mesmo dia, os credores ainda decidiram que a Transconsult Consultoria em Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda, de Eduardo Abrahão, assumiria a gestão. Piva continua como dono da Itapemirim
Pela decisão judicial, a nova gestão deve assumir imediatamente o controle do Grupo Itapemirim e, em até 30 dias, apresentar um plano de quitação das dívidas já vencidas.
Sobre as dívidas que ainda não venceram o prazo, a gestão deve apresentar também um novo plano de pagamento.
Para que o novo gestor “coloque ordem na casa” e estar a par da real situação, o juiz ainda suspendeu por 60 dias o atual Plano de Recuperação Judicial.
Assim, neste prazo, novos pagamentos de débitos e leilões, por exemplo, ficam suspensos.
O magistrado ainda determinou a manutenção do cão de guarda “watchdog” que já atua nas empresas para acompanhar as contas “para que a alteração da gestão seja feita de maneira pacífica, resguardando, da mesma forma, o interesse de todos os envolvidos”.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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