ANTT: Águia Branca, Expresso e Consórcio Guanabara são autorizadas a implantar linhas e mercados; Diretoria Colegiada cassa autorizações de TAR e TAF da São Luiz e Inter Brasil

Foto: Igor Sérgio/Ônibus Brasil

Agência já havia decidido suspender venda de passagens da São Luiz; decisões foram publicadas nesta quinta-feira (26)

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT tomou duas decisões a respeito da cassação de autorizações para a prestação do serviço regular e de fretamento de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Além disso, a empresa autoriza a implantação de linhas e mercados para a Expresso Guanabara, Águia Branca e Consórcio Guanabara (integrada pelas empresas Viação Sampaio e UTIL).

No primeiro caso, a Viação São Luiz, empresa sediada na cidade de Três Lagoas (Mato Grosso do Sul), recebeu a pena de extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares nº 79 e da Licença Operacional nº 2. Com isso, a empresa teve cassada a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário. Como mostrou o Diário do Transporte, a ANTT já havia decido, após extinção de Mandado de Segurança, suspender a venda de bilhetes da São Luiz em março deste ano. Relembre:

Viação São Luiz tem venda de passagens suspensa pela ANTT

Já no caso da empresa de fretamento Inter Brasil, com sede em Brasília, a decisão pela cassação atinge o Termo de Autorização de Serviços nº 208.

Leia a seguir detalhes das decisões:

 

Deliberação nº 186: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT delibera extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da empresa Viação São Luiz Ltda, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e art. 5º da Resolução nº 5.010, de 4 de fevereiro de 2016.

Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a Viação São Luiz dos termos desta decisão e sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares nº 79 e da Licença Operacional nº 2.

 

Deliberação nº 188: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT delibera aplicar a pena de cassação à Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli ME, com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, extinguindo-se a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que:

I – notifique a empresa dos termos da decisão; e

II – instrua, conforme o rito definido na Deliberação nº 321, de 22 de setembro de 2021, processo específico destinado a examinar os efeitos desta decisão sobre o Termo de Autorização de Serviços nº 208, por força do art. 78-J da Lei nº 10.233, de 2001.

 

Decisão Supas nº 430: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SALVADOR (BA) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 05-0033-00:

I – De: SALVADOR (BA) Para: SÃO MATEUS (ES), VILA VELHA (ES) e GUARAPARI (ES);

II – De: ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA) e ITAMARAJU (BA) Para: VITÓRIA (ES);

III – De: VILA VELHA (ES) Para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

 

Decisão Supas nº 431: A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT decide deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha MARABA (PA) – TERESINA (PI), prefixo 02-0004-00.

 

Decisão Supas nº 432: A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT decide deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0666-60, com os mercados de JUIZ DE FORA (MG) para BRASÍLIA (DF) e RIO DE JANEIRO (RJ), como seções.

 

Print D.O.U – 26/05/2022


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Cristina Aguiar disse:

    Viajei de Fortaleza para Natal dia 25/05 pela guanabara no semi leito e fomos torturados pelos problemas que os ônibus apresentaram, como: era para sairmos às 11:40 e saimos 12:25 e o ônibus estava com ar condicionado quebrado, então nos levaram para garagem para mudar de motorista e de ônibus e o segundo ônibus ainda em Fortaleza rasgou o pneu e podendo sermos assaltados na estrada, com atraso já de três horas fomos almoçar umas 16:h e quando nos dirigiamos ao motorista, estava sempre de mal humor, tinha muitos idosos e deficiente e foi uma tortura imortal. Qual dessa empresa ?!! Quero ser indenizada! Inclusive tenho algumas provas.
    NUNCA PASSEI POR ESSE TIPO DECONSTRANGIMENTO. VOU PROCURAR MEUS DITEITOS!
    *O primeiro ônibus que chegou atrasadissimo estava imundo e o banheiro insuportável de ser usado . Como fica ?!

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