“Cartel dos Trens de SP”: Justiça determina multa de R$ 50 milhões contra empresas e pessoas físicas por compra irregular de trens da CPTM

TJ atendeu ação do Ministério Público que sustentou que dispensa de licitação foi ilegal

ADAMO BAZANI

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara De Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três pessoas físicas e cinco empresas por uma compra sem licitação de trens para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) prevista em um contrato de 1995.

A informação foi divulgada nesta terça-feira, 10 de maio de 2022, pelo Ministério Público Estadual de São Paulo que moveu a ação judicial. A decisão é de 04 de maio.

As pessoas físicas foram condenadas ao pagamento de R$ 1 milhão a título de multa civil. Já para as pessoas jurídicas, o valor estabelecido foi de R$ 10 milhões para cada.

Cabe recurso.

O caso ficou conhecido com cartel dos trens.

São réus neste processo como pessoas físicas Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, na qualidade de ex-diretor presidente; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção.

Como empresas, foram condenadas a Alstom Transporte Ltda., Bombardier Transportation Brasil Ltda., Bombardier Transportation (Espanã) S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A.

O Diário do Transporte procurou a CPTM para um posicionamento e tenta localizar os réus.

Por meio de nota, a CPTM informou que não foi oficialmente notificada é só irá se manifestar quando tiver acesso à decisão completa.

No processo, todos negaram irregularidades.

Segundo o MP, a Justiça ainda decretou a perda do cargo ou função pública eventualmente ocupada pelos réus, que tiveram também os direitos políticos suspensos por oito anos. E durante cinco anos, os envolvidos ficam proibidos de contratar com o Poder Público.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital diz que o foco da ação teve origem em um contrato firmado em 1995 entre a CPTM e o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra), formado pela Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil

O MP relata que o Cofesbra forneceria 30 trens para operar no sistema da CPTM incluindo peças, componentes e módulos de reposição para a manutenção, equipamentos de teste e diagnósticos, dispositivos e ferramentas especiais. O contrato deveria ser concretizado no prazo de 12 meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por períodos adicionais mediante acordo entre as partes. Foram realizados seis aditamentos, sendo que a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital apontou a ocorrência de grave irregularidade no último deles, assinado em 28 de dezembro de 2005.

De acordo com o MPSP, agentes públicos da CPTM, agindo em nome da alegada “continuidade” e “em total afronta à Lei de Licitações”, deliberaram pela realização de nova compra de trens.

Para o MP, o aditamento configurou nova aquisição de trens, que inclusive possuíam tecnologias diferentes dos modelos que estavam previstos no contrato original.

A promotoria considerou e a justiça acatou o argumento de que a prática descaracterizou o aditamento em relação ao contrato inicialmente firmado.

O preço total seria de R$ 223,5 milhões (R$ 223.502.477,50), sendo da parte estrangeira R$ 31, 8 milhões de euros (31.824.000,70 euros), e da parte nacional R$ 120 milhões (R$ 129.885.178,15) – valores da época.

O MP destacou que em 2007, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o aditivo e as despesas dele decorrentes apontando, entre outros argumentos, que a máxima vigência do ajuste original teria perdurado apenas até 1º de novembro de 2000, e que uma empresa chegou a comunicar ao então secretário de Estado de Transportes Metropolitanos que teria perfeitas condições de entregar os trens à administração por valor inferior ao fixado pelo consórcio contratado.

Na decisão, o juiz destacou que a conduta dos réus não se caracterizou mera irregularidade, mas má fé dos envolvidos. O magistrado ainda escreveu que a opção pela dispensa da licitação não encontrou qualquer justificativa técnica

As condutas de todos demandados não se revestem de mera irregularidade, mas de evidente má-fé, com dolo específico, em burlar a norma de regência. Aliás, tais condutas foram exaustivamente esmiuçadas sob o crivo do contraditório e encontram respaldo em robusta prova dos autos, em especial nos elementos coletados pelo autor do inquérito civil e na prova oral produzida, sendo que está veio confirmar que a opção pela dispensa da licitação não encontrou qualquer justificativa técnica, mas sim totalmente viciada por meio de propinas pagas por meio de uma suposta simulação de assessoramento de empresa contratada

Ainda de acordo com o juiz, ficou evidente o intuito dos réus, havendo dolo.

Todos os demandados, sem exceção, agiram de modo complacente para com os vícios formais da licitação, vista nesse contexto, ultrapassando descaradamente as margens em que se pudesse cogitar de ausência de dolo, valendo lembrar que a contratação sem licitação compromete a impessoalidade que deve reger a atividade estatal e prejudica tanto a Administração como outros interessados em com ela contratar, negando aos interessados a disputa transparente e equânime; e à Administração, a seleção objetiva da proposta mais  vantajosa.

NOTA DA ALSTOM

“A Alstom esclarece que ainda não foi notificada e não teve acesso aos autos do processo para verificar a decisão judicial. A empresa reafirma, no entanto, que sempre colaborou com as investigações e que opera de acordo com um Código de Ética a fim de cumprir todas as leis e regulamentos dos países onde atua. A proibição de quaisquer práticas de concorrência desleal é expressamente estabelecida nas regras internas da Alstom.”


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Que terror ! 20 anos depois …..e ainda assim ter de pagar com correção desde a aquisição, ou melhor, da proposta sem licitação à época,,,20 anos. Por onde andarão ? o Manoel Bandeira, o japa e o Levorente…???

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