Cartão TOP: novos apontamentos do TCE podem decretar irregularidade do contrato com Abasp

Para Diretor-Geral, delegação dos serviços públicos de bilhetagem é parte indissociável do sistema de transporte público metropolitano, e deveria ser objeto de licitação

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo, por meio das empresas vinculadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, deveria ter licitado o sistema de bilhetagem ao invés de optar por um modelo de delegação “aparentemente estranho à legislação de regência”, ao submeter a uma Associação Civil, fundada por empresas de ônibus concessionárias da EMTU, a atribuição de celebrar contrato com terceira empresa privada, a Autopass, para o fim de explorar e executar serviços públicos de bilhetagem.

Esta é uma das conclusões do conselheiro do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), Robson Marinho, após receber apontamentos do Secretário-Diretor Geral do órgão. Para Marinho, a análise pode levar ao decreto de irregularidade do contrato firmado com a Abasp.

O despacho está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 06 de abril de 2022.

A mudança do cartão BOM para o Cartão TOP foi realizada sob modelagem baseada na Associação de Apoio e Estudo da Bilhetagem e Arrecadação dos Serviços Públicos de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo – ABASP.

A ABASP reúne as operadoras de transportes públicos, como empresas de ônibus do sistema EMTU reunidas no CMT (Consórcio Metropolitano de Transporte), a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, ou seja, tem empresas estatais nos seus quadros e as viações, que são entidades privadas.

Como mostrou o Diário do Transporte, Robson Marinho encaminhou o processo ao Diretor Geral, após discordar de posição da Procuradoria da Fazenda do Estado e do Ministério Público de Contas, que propuseram o arquivamento do processo com base no arquivamento do Inquérito Civil Público. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2022/03/29/cartao-top-conselheiro-do-tce-sp-rejeita-proposta-do-ministerio-publico-de-contas-para-arquivamento-do-processo-da-bilhetagem/

De acordo com o despacho do conselheiro, o Secretário-Diretor Geral manifestou sua posição, “com apontamentos de relevância que podem levar ao decreto de irregularidade”.

Para Marinho, a opção do Governo do Estado “foi a delegação dos serviços públicos de bilhetagem, parte indissociável do sistema de transporte público metropolitano”.

Não foi apresentada qualquer norma legal específica e tampouco justificativa válida à conduta de não realizar a presente delegação por meio de uma concessão dos serviços públicos de bilhetagem”, afirma o conselheiro. Marinho cita a Constituição Federal, que determina em seu artigo 175 que o poder público deve sempre fazer a delegação da prestação de serviços públicos através de licitação.

De acordo com o despacho, a STM optou por um “modelo de delegação aparentemente estranho à legislação de regência”, ao submeter a uma Associação Civil, fundada por empresas de ônibus concessionárias da EMTU, a atribuição de celebrar contrato com terceira empresa privada para o fim de explorar e executar serviços públicos de bilhetagem.

O despacho vai além. Para Marinho, além da ausência de norma legal específica, as respostas que as empresas estatais e a Abasp apresentaram aos quesitos encaminhados pelo TCE sobre o assunto, mostram que a queda nos custos com bilhetagem decorre de uma unificação dos sistemas. Nesse ponto, ele cita não haver qualquer elemento que comprove que uma concessão desses serviços “não proporcionaria redução de custos igual ou maior, e que a modelagem com a Associação Civil é o único caminho possível para alcançar uma redução de custos pela unificação dos sistemas de bilhetagem”.

Marinho cita ainda em seu despacho, com base nos apontamentos do Diretor-Geral, que as respostas encaminhadas pelas empresas estatais e pela STM “mostram que não há qualquer norma legal específica a tratar de um sistema de regulação e fiscalização propriamente dito sobre essa exploração e execução dos serviços públicos de bilhetagem, podendo-se extrair que a única regulação e fiscalização de fato é a exercida pela Associação Civil sobre a execução do contrato que celebrou com a empresa Autopass S.A.”.

Para o conselheiro, as respostas não demonstraram qualquer norma ou regulamento que institua um sistema de controle eficiente sobre o caminho trilhado pelos recursos com a venda de bilhetes, desde a ponta do reconhecimento e contabilização de valores pela Autopass S.A., que é onde está centralizada a comercialização dos bilhetes, até chegar na ponta da distribuição dos recursos que cabem a cada operador do sistema metropolitano de transporte público.

Para que os esclarecimentos possam ser feitos, Robson Marinho concede prazo de 15 à Secretaria de Transportes Metropolitanos e à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU para que tomem conhecimento do parecer do Diretor-Geral e do teor do despacho e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou, alternativamente, apresentem as justificativas e alegações que entenderem necessárias.

Leia a íntegra da publicação:

Print D.O.E – 06/abril/2022


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. JOAO LENO MENEZES DE MATOS disse:

    Eu coloquei 20 reais nesse cartão q tenho top fui passa no ônibus falou q eu estava com saldo insuficiente,sendo q tinha acabado de fazer a recarga nas maquininhas

  2. Elias Rodrigues de Queiroz disse:

    Só não sabe quem não quer
    Obrigaram o povo a aderir esse cartão e não deixaram alternativas empurrando conta corrente e cartão de crédito cobrando 17 reais sem a pessoa saber quero ver quem e que vai investigar isso venda cassada vale transporte mais conta corrente e cartão de crédito..

  3. Luriane disse:

    Até agora não consigo entender qual foi o objetivo dessa troca de bilhete bom para Top, sem benefício nenhum, e fora que o AppTop nunca funciona, esta sempre indisponível, se tornou um coisa desgastante, se ainda esta em fase de desenvolvimento, porque não deixaram o bom funcionando pelo menos não teríamos tanta dor de cabeça e desgaste. Totalmente Insatisfeita .

  4. Josilaine Cristina Neves disse:

    Pior coisa que o governado podia inventar, ainda coloca para retirar em uma loja de departamento nada a ver com transporte com horários nada acessíveis para trabalhar, já que fez a palhaçada de trocar deveria ter colocado a retirada em terminais de ônibus.🤡

  5. Suely leite disse:

    Ninguém merece essa politicagem noventa..,pra que trocar o certo pelo duvidoso…. ninguém é obrigado a fazer cartão de crédito contra vontade… isso é crime….ou essa merda funciona ou tem que ser casado

  6. EM RESUMO, minha gente ,, >>> culpa do ineficiente GOVERNADOR João Dória….à ele se deve essa responsabilidade, de incompetência, passar por cima da lei, facilliar empresas, um conluio descarado. Hoje assim como quase todos os dias vejo e ouço pessoas reclamando, na cidade de SBC sobre isso. Muitos até vem à loja Americanas perguntar se é lá que faz o cartão…o serviço agora é prestado pela Casas Pernambucanas (!!!!),,NÃO É ESTRANHO???,,

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