Artesp divulga relação de documentos necessários para empresas de fretamento intermunicipal

Medida abrange Registro, Renovação de Registro e Inclusão de veículos no sistema

ALEXANDRE PELEGI

A Artesp (Agência de Transportes do estado de SP) publicou na última sexta-feira, 15 de abril de 2022, o Comunicado Externo DPL nº 002/2022 que atualizar a relação de documentos obrigatórios para cadastrar veículos no Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros sob o Regime de Fretamento.

As orientações são válidas para Registro, Renovação de Registro e Inclusão de veículos. comunicamos abaixo a relação dos documentos

De acordo com o documento, é necessário ao cadastramento de veículos uma cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Dois anexos deverão ser preenchidos por um dos engenheiros credenciados pela ARTESP.

O interessado deverá ainda enviar quatro fotos de cada veículo (frente, traseira e laterais).

O layout proposto pela empresa deverá estar de acordo com o Comunicado Externo DPL Nº 05/2020, com a Portaria ARTESP Nº 07/2007 e com a Portaria ARTESP Nº 08/2021.

Em caso de a empresa ser permissionária no sistema Regular, as fotos apresentadas deverão ser exemplificativas dos veículos rodoviários e/ou suburbanos para fins de diferenciação de layout de frota.

Para saber qual a relação completa relativa aos demais documentos para Registro, Renovação de Registro e Inclusão de Veículos consulte o site da Artesp conforme a indicação:

Registro e Renovação de Registro: Transporte Coletivo \> Fretamento \> Escolha a Consulta ou Serviço \> Registro ou Renovação de Registro.

Inclusão de Veículos: Transporte Coletivo \> Vistoria de Veículos \> Selecione a Consulta ou Serviço \> Informações Gerais \> Guia Orientativo.

D.O.E. – 15/abril/2022


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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