ANTT: 1001 vai operar Niterói/RJ – São Paulo/SP com ônibus executivo e Guerino Seiscento implantará mercados no trecho Uberlândia/MG – Andradina/SP

Foto: Christiano Albernaz/Ônibus Brasil

Agência atendeu a pedido da Umuarama para paralisação de linha e mercados, e concedeu autorização para o transporte regular para duas empresas

ALEXANDRE PELEGI

Em decisões publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11 de abril de 2022, o Superintendente de Serviços de Transporte rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendeu a pedidos diferentes de empresas de ônibus.

Pelas autorizações foram atendidas solicitações da 1001 para implantar linha ligando Niterói (RJ) à capital  São Paulo com ônibus executivo.

A Agência atendeu ainda a Guerino Seiscento em sua solicitação de implantar mercados como seções em linha Uberlândia/MG-Andradina/SP.

Já a Umuarama poderá suprimir a linha Assis Chateaubriand (PR) – Campo Grande (MS), com a paralisação do atendimento em várias cidades dos dois estados. Ao mesmo tempo, foi autorizada pela ANTT a implantar a linha Guaíra (PR) – Campo Grande (MS), via Amambai (MS).

Duas empresas, uma delas cooperativa, foram autorizadas a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Veja a seguir detalhes das decisões:

 

Decisão Supas nº 227: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S.A. para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha UBERLÂNDIA (MG) – ANDRADINA (SP), prefixo 06-1821-00:

I – De: TUPI PAULISTA (SP), DRACENA (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), PACAEMBU (SP), ADAMANTINA (SP) e LUCÉLIA (SP) Para: UBERLÂNDIA (MG);

II – De: ANDRADINA (SP) Para: PRATA (MG), FRUTAL (MG) e FRONTEIRA (MG).

 

Decisão Supas nº 228: Deferir o pedido da Auto Viação 1001 Ltda para a implantação da linha NITERÓI (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo 07-0215-60, com o mercado de RIO DE JANEIRO (RJ) para SÃO PAULO (SP) como seção.

 

Decisão Supas nº 231: Deferir o pedido da Viação Umuarama Ltda para a supressão da linha ASSIS CHATEAUBRIAND (PR) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 09-0062-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 84, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015:

I – De: ASSIS CHATEAUBRIAND (PR) para: CAMPO GRANDE (MS), MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), IGUATEMI (MS), TACURU (MS), AMAMBAI (MS), CAARAPO (MS), DOURADOS (MS), RIO BRILHANTE (MS) e NOVA ALVORADA DO SUL (MS);

II – De: PALOTINA (PR) e TERRA ROXA (PR) para: MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), IGUATEMI (MS), TACURU (MS), AMAMBAI (MS), CAARAPO (MS), RIO BRILHANTE (MS) e NOVA ALVORADA DO SUL (MS).

Deferir o pedido da Viação Umuarama Ltda para a implantação da linha GUAIRA (PR) – CAMPO GRANDE (MS), via AMAMBAI (MS), prefixo 09-0537-00, com os mercados de: GUAIRA (PR) para: MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), IGUATEMI (MS), TACURU (MS), AMAMBAI (MS), CAARAPO (MS), DOURADOS (MS), RIO BRILHANTE (MS) e NOVA ALVORADA DO SUL (MS) como seções.

 

Decisão Supas nº 233: Deferir os pedidos e conceder às empresas constantes do ANEXO desta Decisão, autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

. COOP MISTA DOS COND AUT DE VEIC RODOVIARIOS BUBURE

. VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

 

Decisão Supas nº 234: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela J. Quaresma Transporte Eireli por inobservância ao disposto no art. 25º, da Resolução nº 4770/2015.

 


Print D.O.U. = 11/abril/2022


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. João de Souza Oliveira disse:

    Boa tarde gostaria muito de fazer parte da equipe de trabalho sou motorista de ônibus urbano tenho conhecimento em estradas

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