Pindatur é liberada para atuar com aplicativo de ônibus em SP, decide TJ
Publicado em: 5 de abril de 2022
Artesp não poderá impedir viagens da empresa pelo fato de passageiros adquirirem bilhete por plataforma tecnológica
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou mandado de segurança da empresa de ônibus de fretamento Pindatur Transportes, contra o diretor geral da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Milton Persoli, e proibiu que a agência impeça viagens pela empresa cujos passageiros adquiriram os bilhetes por meio de aplicativos.
A decisão é desta segunda-feira, 05 de abril de 2022.
Antes de a juíza decidir, intimou o Ministério Público que se posicionou pelo atendimento à empresa de ônibus.
A magistrada entendeu que a Pindatur não pode ser impedida de atuar nas viagens contratadas por aplicativos já que não há regulação que proíbe essa prática.
É possível concluir que o uso de plataforma tecnológica (Buser ou 4Bus) na intermediação dos serviços, não é vedado na legislação e tem como objetivo facilitar a contratação, pois a plataforma conecta um grupo de pessoas com interesse comum com a empresa de transporte e o fato da viagem ter mais de um destino não altera as condições previstas em lei para o fretamento. Na verdade, a plataforma de tecnologia atua como um intermediário para aproximar as pessoas que querem se valer do serviço de fretamento e aquelas que prestam tal serviço de forma não regular, sem modificar em nada as características do fretamento.
A permissão, inclusive, é para a modalidade circuito aberto, pela qual podem ser transportados grupos diferentes de passageiros na ida e na volta.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, confirmo a liminar para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize o desempenho da atividade de fretamento da Impetrante, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou serem realizadas em circuito aberto (não vedado em São Paulo) ou com mais de um destino na mesma viagem (multitrecho), como postulado.
A decisão só beneficia a Pindatur.
A Artesp pode recorrer.






Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Se a Pindatur for “pontual” do jeito que costuma ser com os estudantes que transporta, vem muita confusão por aí.
Meu filho perdia sempre o horário do início das aulas em Lorena. O ônibus da Pindatur não conseguia chegar antes de 18:15 para a aula que começava as 19:00..
Sem contar que uma vez tive que ir buscá-lo no meio da Dutra em Aparecida, quase meia noite, porque a Polícia Rodoviária Federal parou e apreendeu o ônibus, que estava com “problemas” na documentação.
Será que melhorou a situação?