Justiça determina mais uma vez retorno da tarifa de ônibus pelo VT de R$ 6 para 5 em Mauá (SP)
Publicado em: 1 de abril de 2022
Magistrado atendeu recurso de associação de indústrias e comércio da cidade; Prefeitura e empresa Suzantur ainda podem tentar reverter
ADAMO BAZANI
A prefeitura de Mauá, no ABC Paulista, e a empresa de ônibus Suzantur terão de novamente reduzir a tarifa do Vale-Transporte dos atuais R$ 6 para R$ 5.
A modalidade consiste em créditos comprados pelo empregador aos funcionários.
Nesta quinta-feira, 31 de março de 2022, o juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, atendeu recurso da Aciam, que é a associação comercial e industrial da cidade, e determinou que a tarifa do vale-transporte tenha o mesmo valor da tarifa em dinheiro.
No fim de janeiro de 2022, houve alterações no valor das tarifas de ônibus em Mauá. A passagem pelo Cartão SIM (bilhete de transporte da cidade) caiu de R$ 4,30 para R$ 4,20. Já o valor da passagem paga em dinheiro subiu de R$ 4,30 para R$ 5 e pelo Vale-Transporte subiu para R$ 6
Relembre:
Em 08 de fevereiro de 2022, o mesmo juiz já havia atendido pedido da Aciam.
Relembre:
Mas a empresa Suzantur recorreu e, em 23 de fevereiro de 2022, o desembargador-relator da 7ª Câmara de Direito Público, Magalhães Coelho, determinou a volta do valor de R$ 6 para o VT.
Relembre:
A Aciam fez um novo recurso e o juiz de primeira instância extinguiu o decreto do prefeito Marcelo Oliveira que diferencia o valor das tarifas.
Em um trecho da decisão, o magistrado escreveu que para justificar esta diferenciação de valores, a prefeitura usou “técnica redacional dissimulada”.
A diferenciação se dá em relação àqueles que se beneficiam do vale-transporte, a quem paga a tarifa em dinheiro, ou por meio do Cartão SIM. Assim, ainda que a municipalidade tenha se valido de técnica redacional dissimulada, na essência o vício permanece o mesmo .Ora, a autoridade coatora instituiu valores diversos para contraprestação do mesmo serviço, para o mesmo grupo de pessoas, atribuindo maior despesa para os usuários do vale-transporte, sem justificativa que autorize o referido discrímen. Importante consignar que o benefício do vale-transporte é custeado pelo trabalhador e pelo empregador, de modo que não se poderia alegar que a medida estaria fundada na capacidade econômica do usuário
O juiz ainda ressalta que a lei federal que instituiu o Vale-Transporte é clara em dizer que todos os passageiros devem pagar a mesma tarifa e que, apesar de a modalidade ser comprada pelos empregadores, também o trabalhador custeia parte do benefício.
Importante consignar que o benefício do vale-transporte é custeado pelo trabalhador e pelo empregador, de modo que não se poderia alegar que a medida estaria fundada na capacidade econômica do usuário.
Isso porque há nítida inobservância do princípio da igualdade, estampada no art .6° da Lei Federal n° 7.418/85 – que institui o vale-transporte – segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços (grifei). Tal implica dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado aos usuários comuns, sendo certo que a concessão de desconto para quem paga em dinheiro ou por meio do Cartão SIM igualmente visa frustrar referida igualdade. Trata-se de natural desdobramento do princípio constitucional da isonomia, que veda, em regra, tratamento distinto a pessoas que se encontram em situações similares, quando não houver um discrímen que a autorize. Destarte, não identifico discrímen idôneo para atribuir a determinado grupo de usuários encargo superior aos demais em relação ao custeio do serviço de transporte público coletivo municipal, escorado também no teor da legislação federal mencionada.
Prefeitura e empresa Suzantur ainda podem tentar reverter.
Confira a decisão, na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Comentários