Justiça determina redução do Vale-Transporte em Mauá de R$ 6 para R$ 5
Publicado em: 8 de fevereiro de 2022

Pedido atende Associação Comercial e Industrial de Mauá – Aciam e cabe recurso
ADAMO BAZANI
O juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, atendeu parcialmente nesta terça-feira, 08 de fevereiro de 2022, ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Mauá – Aciam e determinou a redução da passagem pelo Vale-Transporte, comprado pelos empregadores aos funcionários, de R$ 6 para R$ 5.
A decisão é liminar (provisória) em primeira instância e cabe recurso.
Como mostrou o Diário do Transporte, no fim de janeiro de 2022 houve alterações no valor das tarifas de ônibus em Mauá. A passagem pelo Cartão SIM (bilhete de transporte da cidade) caiu de R$ 4,30 para R$ 4,20. Já o valor da passagem paga em dinheiro subiu de R$ 4,30 para R$ 5 e pelo Vale-Transporte subiu para R$ 6
Relembre:
A ACIAM pediu que o valor do VT fosse de R$ 4,20, igual o Cartão SIM, mas o magistrado entendeu ser, por ora, melhor determinar o mesmo preço que o pago em dinheiro.
Enfim, há relevância na fundamentação e encontra-se presente o perigo na demora, a justificar a concessão da liminar em sua maior parte. Todavia, no que se refere ao preço praticado no caso de utilização do “Cartão SIM”, de R$ 4,20, reputo ser o caso de ouvir previamente o impetrado a fim de colher mais elementos em torno do sistema de funcionamento desse Cartão, a justificar a cobrança de tarifa inferior mesmo àquela cobrada do usuário que a paga em dinheiro vivo. Posto isso, CONCEDO a liminar em sua maior parte, para suspender a cobrança diferenciada da tarifa estabelecida pelo Decreto Municipal 8975 de 2021; assim e provisoriamente, a tarifa será de cinco reais (art. 2º, II, do referido Decreto), garantindo-se tratamento igualitário entre os usuários que a solvem em dinheiro e os usuários associados da autora, que se utilizam de vale-transporte.
O magistrado, ao tomar a decisão, citou determinações semelhantes de outros juízes em relação às tarifas do Vale-Transporte em mais cidades do ABC.
A ACIAM citou em seu pedido que a lei federal do Vale-Transporte determina que o bilhete por esta modalidade deve ser a mesma que a paga pelos usuários na tarifa básica e que há jurisprudências (decisões anteriores que formam o mesmo entendimento) sobre o VT não ser mais caro que as demais tarifas.
Procurada pelo Diário do Transporte, a Prefeitura de Mauá informou que ainda não foi notificada.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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