Justiça determina redução do Vale-Transporte em Mauá de R$ 6 para R$ 5

Pedido atende Associação Comercial e Industrial de Mauá – Aciam e cabe recurso

ADAMO BAZANI

O juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, atendeu parcialmente nesta terça-feira, 08 de fevereiro de 2022, ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Mauá – Aciam e determinou a redução da passagem pelo Vale-Transporte, comprado pelos empregadores aos funcionários, de R$ 6 para R$ 5.

A decisão é liminar (provisória) em primeira instância e cabe recurso.

Como mostrou o Diário do Transporte, no fim de janeiro de 2022 houve alterações no valor das tarifas de ônibus em Mauá. A passagem pelo Cartão SIM (bilhete de transporte da cidade) caiu de R$ 4,30 para R$ 4,20. Já o valor da passagem paga em dinheiro subiu de R$ 4,30 para R$ 5 e pelo Vale-Transporte subiu para R$ 6

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/12/29/maua-sobe-tarifa-de-onibus-para-r-5-em-dinheiro-em-29-de-janeiro-de-2022/

A ACIAM pediu que o valor do VT fosse de R$ 4,20, igual o Cartão SIM, mas o magistrado entendeu ser, por ora, melhor determinar o mesmo preço que o pago em dinheiro.

Enfim, há relevância na fundamentação e encontra-se presente o perigo na demora, a justificar a concessão da liminar em sua maior parte. Todavia, no que se refere ao preço praticado no caso de utilização do “Cartão SIM”, de R$ 4,20, reputo ser o caso de ouvir previamente o impetrado a fim de colher mais elementos em torno do sistema de funcionamento desse Cartão, a justificar a cobrança de tarifa inferior mesmo àquela cobrada do usuário que a paga em dinheiro vivo. Posto isso, CONCEDO a liminar em sua maior parte, para suspender a cobrança diferenciada da tarifa estabelecida pelo Decreto Municipal 8975 de 2021; assim e provisoriamente, a tarifa será de cinco reais (art. 2º, II, do referido Decreto), garantindo-se tratamento igualitário entre os usuários que a solvem em dinheiro e os usuários associados da autora, que se utilizam de vale-transporte. 

O magistrado, ao tomar a decisão, citou determinações semelhantes de outros juízes em relação às tarifas do Vale-Transporte em mais cidades do ABC.

A ACIAM citou em seu pedido que a lei federal do Vale-Transporte determina que o bilhete por esta modalidade deve ser a mesma que a paga pelos usuários na tarifa básica e que há jurisprudências (decisões anteriores que formam o mesmo entendimento) sobre o VT não ser mais caro que as demais tarifas.

Procurada pelo Diário do Transporte, a Prefeitura de Mauá informou que ainda não foi notificada.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading