Diário no Sul

Garcia é autorizada pela ANTT a implantar a linha Maringá/PR – Jundiaí/SP

Foto: Matheus Souza/Ônibus Brasil

Agência dispensa obrigatoriedade de empresas do transporte interestadual de portarem cópia do quadro de tarifas nos ônibus em serviço

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre publicou nesta segunda-feira, 14 de março de 2022, autorização para a Viação Garcia operar linha entra Maringá (PR) e Jundiaí (SP), com mercados no interior paulista.

A Agência publicou também Resolução que dispensa as empresas de ônibus de portarem em seus veículos em serviço cópia do quadro de tarifas.

Outra decisão foi quanto à autorização para operação em regime de fretamento, mas a publicação não traz o anexo com o nome das empresas atendidas.

Veja a seguir os detalhes das medidas:

 

Decisão nº 172: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a implantação da linha Maringá (PR) – Jundiaí (SP), prefixo 09-0536-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Londrina (PR) Para: Campinas (SP), Itu (SP), Jundiaí (SP) e Sorocaba (SP)

II – De: Maringá (PR) Para: Sorocaba (SP) e Campinas (SP).

 

Resolução nº 5.965: Dispensa, no âmbito do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, a obrigatoriedade de portar cópia do quadro de tarifas no veículo em serviço.

Art. 1º A Resolução nº 1.383, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º …

  • 4º Na hipótese da prestação dos serviços regulares de características rodoviárias, o ônibus deverá portar o formulário para registro das reclamações e danos ou extravio de bagagem.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – a alínea “j”, do inciso I, do art. 1º, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003;

e

II – a alínea “j”, do inciso I, do art. 2º, da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009.

Nos dois casos acima, era considerada infração a empresa:

“não portar, em local de fácil acesso aos usuários e à fiscalização, no ônibus em serviço, cópia do quadro de tarifas”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em de 1º de abril de 2022.

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Sirley disse:

    Deveria colocar um ônibus de foz do Iguaçu, para Jundiaí também!!

  2. Rosilene disse:

    Eu viajei em dezembro de Jundiaí para Umuarama peguei um ônibus extra pensa em uma viagem ruim péssima ônibus da viação Garcia estava muito velho apesar da demora que foi chegar no destino .Garcia vamos melhorar os ônibus extra ja pagamos caro na passagem .merecemos uma viagem mais melhor.

  3. raphael disse:

    eu ja fui de jundiai para maringa… mas o preco foi quase o dobro de que saisse de sao paulo… o que mudou com essa liberacao?

  4. Busologo Juster disse:

    Passagem é justa e ponto final
    Quer viajar no fervo e quer andar de cama?

  5. Busologo Juster disse:

    O valor diferente é por causa da Concorrência… as empresas tem que se interessar nos outros trechos para abaixar os preços

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