Justiça suspende liminar que devolvia BRT Rio aos empresários
Publicado em: 27 de fevereiro de 2022

Decisão foi tomada pelo desembargador de plantão do TJ-RJ, José Carlos Maldonado, neste domingo (27)
JESSICA MARQUES
A Justiça suspendeu os efeitos da liminar que devolvia a operação do BRT Rio para os empresários de ônibus do Rio de Janeiro.
A decisão é do desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Rio, José Carlos Maldonado, e foi tomada neste domingo, 27 de fevereiro de 2022.
Desta forma, a decisão suspende os efeitos da liminar que os consórcios Transcarioca e Internorte conseguiram na 6ª Vara de Fazenda Pública.
A liminar, publicada na última sexta (25), suspendia os efeitos de decretos do prefeito Eduardo Paes determinando a caducidade do contrato de operação, transferindo a gestão dos corredores articulados para a estatal Mobi.Rio.
Relembre:
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Desta forma, com a decisão deste domingo, a operação do BRT continuará sob a responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro.
”O serviço de transporte público pelo BRT RIO S/A é fato público e notório, está longe se ser no mínimo razoável. Quando os consórcios operavam o serviço havia dezenas de estações fechadas, outras várias foram depredadas, e a intervenção que os afastou da gestão restabeleceu um pouco de ordem pela reabertura das estações e retorno de inúmeros ônibus articulados a atividade. Devolver aos consórcios a administração do serviço público será praticamente garantir a ineficiência do serviço por eles já demonstrada em manifesto prejuízo a considerável parcela da população carioca,” diz trecho do despacho.
Confira a nota da Prefeitura sobre a decisão:
A Prefeitura do Rio de Janeiro obteve junto à presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decisão favorável aos efeitos dos decretos que estabelecem a caducidade do sistema BRT. O Desembargador 1º Vice- presidente do TJRJ, José Carlos Maldonado, acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Município e, com isso, o contrato de concessão permanece extinto e o município, por meio da Mobi-Rio, mantém a gestão do serviço de ônibus articulado, dando prosseguimento, inclusive, aos processos administrativos já iniciados.
Em sua decisão, o vice-presidente do TJRJ considerou que “devolver aos consórcios a administração do serviço público será praticamente garantir a ineficiência do serviço por eles já demonstrada”.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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