Justiça suspende decretos de Paes que anularam contratos do BRT-Rio; veja decisão na íntegra

Com isso, Mobi-Rio terá de devolver operações

ADAMO BAZANI

Colaborou Alexandre Pelegi

A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu ação dos consórcios de transportes Internorte e Transcarioca e, na prática, determinou a volta das empresas na operação do BRT-RIO.

De forma liminar, a magistrada suspendeu os efeitos dos decretos da prefeitura que extinguiam contratos de operação por estes consórcios. Relembre:

Paes decreta caducidade parcial dos contratos do BRT-Rio, requisita frota e SMTR assume bilhetagem, gestão e operação do sistema

Com isso, a Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio) deve devolver a operação.

O Diário do Transporte já havia noticiado que o Rio Ônibus, sindicato das empresas, entraria com ação. Relembre:

ÁUDIO: Empresas de ônibus do Rio de Janeiro vão entrar na Justiça contra caducidade no BRT

No entendimento da magistrada, não foi garantido o direito de defesa dos consórcios

Verifico que o princípio da continuidade do serviço público está sendo seriamente ameaçado na medida em que os atos até então praticados pelo réu mostram-se dissociados das normas legais atinentes às concessões, em especial o artigo nº 38 da lei 8987/95 e seus parágrafos. A bem da verdade, nem é necessária a alusão a dispositivo específico de lei ordinária quando a própria Constituição estabelece a garantia à ampla defesa e ao contraditório em todos os procedimentos administrativos“.

Cabe recurso.

Foi marcada uma audiência de conciliação entre prefeitura e empresas de ônibus para o dia 07 de março

A decisão ocorre em meio a uma greve do BRT.

Em nota, a prefeitura diz que recorre e que a decisão envolve dois dos três consórcios

A Procuradoria Geral do Município está preparando de forma imediata recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro visando modificar a liminar que suspendeu os efeitos da caducidade de dois consórcios do BRT. Um terceiro consórcio não foi afetado pela decisão. O município ainda não foi intimado. A PGM estranhou o fato de a decisão ter sido concedida antes mesmo da citação do município para apresentar sua defesa.


Adamo Bazani  e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes

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