Empresa de benefícios diz conseguir na Justiça dispensa de taxa no VT do Cartão BOM/TOP e do Bilhete Único; redução de custo pode ser de R$ 69 milhões por ano

Segundo companhia Otimiza, taxa era de 4% no metropolitano e de 2,5% nos ônibus municipais de São Paulo

ADAMO BAZANI

A empresa de benefícios Otimiza informou que conseguiu na Justiça ser desobrigada de pagar e repassar a taxa de 4% sobre o valor da compra que é aplicada sobre o vale transporte do sistema metropolitano de São Paulo. Este custo era repassado às empresas que adquiram os benefícios para os funcionários.

Com isso, a companhia diz que estas empresas podem ter uma redução de gastos na ordem de R$ 69 milhões por ano.

A decisão é do desembargador Dr. José Luiz Gavião de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, quem rejeitou, em 07 de fevereiro de 2022, recurso interposto pela Via Nova, pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), pela Autopass e pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT).

Em setembro de 2020, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo também impediu a SPTrans de cobrar a mesma da Otimiza Benefícios, determinando que não pode ser cobrado da mesma o adicional de 2,5% sobre os vales-transportes para utilização nos ônibus, trens e metrô da cidade de São Paulo.

Por meio de nota, o CEO da Otimiza, Anderson Belem, disse que as operadoras de transporte argumentam que montar cabines de atendimento ao público, desenvolver estruturas tecnológicas de gestão e manter todo o trabalho necessário para a venda dos bilhetes foge do escopo de atuação delas, que seria apenas o de fornecer os veículos e mantê-los funcionando. Então, para fazer esta operação de venda, as empresas têm praticado a cobrança de taxas adicionais que se destinavam a cobrir estes custos.

“Ocorre que a justiça tem confirmado o entendimento da Otimiza Benefícios de que a operação de venda dos Vales Transportes faz parte das obrigações dessas empresas atribuídas a elas no processo de concessão do serviço, portanto a cobrança das taxas é totalmente ilegal”, opinou.

Assim, segundo o CEO, sem a obrigatoriedade da taxa, o preço final de aquisição pelos empregadores, cai.

“Com isso, as empresas que comprarem os vales por meio da Plataforma Otimiza terão condições de eliminar a conhecida ‘Taxa de repasse SPTrans. A cada R$ 1 milhão adquiridos em Vale Transporte pelas empresas, essas pagam R$25.000 em taxas adicionais sem que recebam qualquer benefício extra”.

A empresa explica que, segundo dados divulgados pela própria SPTrans, em dezembro de 2020, em média as empresas gastavam na época cerca de R$ 2,8 bilhões por ano na aquisição de vales somente na capital de São Paulo.  Neste contexto, a cobrança de 2,5% desta taxa acarretava um custo adicional de R$ 69 milhões, que a Otimiza passa a eliminar possibilitando que sejam utilizados de forma mais estratégica pelas empresas empregadoras.  Com relação ao potencial de economia relacionado ao Cartão Bom, a cobrança extra é de 4% sobre o total dos vales adquiridos pelas empresas que também poderão ser eliminados.

NOVAS AÇÕES:

Na mesma nota, a Otimiza informou que já mapeou mais de 80 operadoras de transporte em todo o Brasil que praticam a mesma cobrança destas taxas adicionais na venda do benefício para trabalhadores

A empresa diz que pretende iniciar processos judiciais semelhantes aos aplicados em São Paulo para conseguir a isenção das taxas em outros Estados e Regiões onde mantém operações.

“Ao buscar no judiciário essa isenção, a Otimiza entende que está cumprindo com sua missão de tornar os benefícios corporativos cada vez mais modernos, simples e econômicos para atender às necessidades das empresas e seus trabalhadores”, diz Belem.

Em nota, a Autopass informa que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o serviço de compra e venda online de créditos do vale-transporte é uma transação comercial, feita entre duas empresas privadas, e, portanto, tem de ser remunerada como tal

O serviço de compra e venda online de créditos do vale-transporte é uma transação comercial, feita entre duas empresas privadas, e, portanto, tem de ser remunerada como tal, conforme o Superior Tribunal de Justiça validou em manifestações parecidas. A Autopass – responsável pela administração e gerenciamento do vale-transporte na Região Metropolitana de São Paulo – oferece conveniência e praticidade à empresa compradora de crédito ao adquiri-lo via plataforma eletrônica em vez de locais físicos. Além disso, a Lei Federal nº 7.418/85 veda a cobrança de taxas que recaiam sobre o usuário final do transporte coletivo, o que não é o caso. Cabe reforçar, por fim, que a ação ainda está em tramitação pelo judiciário. O que houve foi uma liminar, da qual a empresa está recorrendo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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