Governo do Ceará convoca audiência pública sobre edital de licitação da área de operação nº 02 do transporte intermunicipal de passageiros

Rodoviária de Itapipoca (CE). Foto: Pedro Henrique / Ônibus Brasil

Objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da concessão do serviço de ônibus em distâncias curtas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), cujo função é gerir os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizará a partir da próxima segunda-feira, dia 14 de fevereiro de 2022, uma nova audiência pública – a segunda de 2022.

A ação será estendida na modalidade intercâmbio documental até o dia 23 do mesmo mês.

O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da minuta do edital de licitação relativa à concessão do serviço de transporte no lote 02 do Estado (distâncias curtas).

Para coletar ainda mais contribuições, a audiência contará com reunião virtual a ser realizada no dia 17 de fevereiro, às 10h. Para participar da reunião podem se inscrever diretamente pelo site da Agência, acessando a área de audiências públicas no site http://www.arce.ce.gov.br.

A licitação regulamentada pelo Edital a ser debatido está sendo proposta pela Arce na modalidade de Concorrência Pública. O critério de julgamento será pela Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de Melhor Técnica com o de Menor Valor da Tarifa.

A licitação ocorrerá devido ao fim dos contratos da Concorrência Pública realizada em 2009.

As linhas das áreas de operação objeto da licitação serão exploradas apenas pelas concessionárias do Serviço Público Regular Interurbano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, vencedoras das áreas de operação. A exceção se dará nos seguintes casos, em que poderá haver compartilhamento e/ou coexploração:

= Em trechos de seccionamento coincidentes de linhas distintas;

= Nas linhas radiais até 165 km dos municípios para Fortaleza, observadas as disposições legais pertinentes;

= Nas linhas que interligam localidades de áreas de operação distintas;

= Nas linhas objeto de delegação específica para o serviço regular interurbano complementar.

Uma concessionária que já seja detentora da delegação de outra área de operação do Serviço Público Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros poderá participar do certame desde que não ultrapasse o limite previsto na legislação estadual.

A concessão será contratada pelo prazo de oito anos, prorrogável uma única vez, por até igual período.

Após estudos de viabilidade técnica, a Arce dividiu os municípios em dois grupos – os da área de operação 2A e da área de operação 2B, assim distribuídos:

Área de Operação 2A

Polo: Itapipoca.

Municípios da Área de Operação: Itapipoca, Paracuru, Paraipaba, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.

Corredores Principais: CE-085 e BR-222

 

Área de Operação 2B

Municípios Polos: Baturité e Itapipoca.

Municípios da Área de Operação: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção.

Corredores Principais: CE-065 e CE-060.

 

A definição da rede do Sistema Regular Interurbano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – STIP-CE baseou-se na associação dos conceitos de áreas de influência dos municípios polos do interior do Estado e dos corredores de acesso à Fortaleza – BRs e CEs, bem como na malha viária que interliga os municípios do Estado, priorizando a política de regionalização em implementação pelo Governo do Estado.

A partir da análise das linhas de desejo de viagens de cada um dos municípios polos socioeconômicos do Estado (Aracati, Baturité, Canindé, Crateús, Crato, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Quixadá, Russas, Sobral e Tauá), definidos nas etapas de diagnóstico e avaliação, por ocasião da elaboração do Plano Diretor e Operacional do Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará –PDOTIP-CE, foram considerados:

= a localização desses polos ao longo dos corredores;

= as vias de acesso que interligam os municípios;

= a viabilidade operacional e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço;

= a necessidade de se praticar uma tarifa socialmente justa;

= os princípios de não exclusividade, livre escolha do usuário e competitividade, quando se verificaram economicamente e operacionalmente possíveis de implementação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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