Suspensa cobrança de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo

Suspensão é até 31 de julho, data limite para novo pedido de isenção e emissão de laudo. Estão dispensadas pessoas que já tinham benefício nos anos de 2020 e 2021

ADAMO BAZANI

Colaborou Alexandre Pelegi

Após polêmica e desencontro de informações por causa da mudança nas regras, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo.

A resolução suspendendo o IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoas nestas condições foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022.

Mas atenção, a suspensão é até 31 de julho de 2022, data limite para novo pedido de isenção e emissão de laudo.

Além disso, estão dispensadas pessoas que já tinham benefício nos anos de 2020 e 2021 e que receberam a cobrança neste ano de 2022.

A portaria ainda traz as seguintes condições:

– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for aceito, não haverá exigência do IPVA

– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for negado, o pagamento do IPVA deve ser feito em até 30 dias depois da notificação da negativa, sem juros e multas.

– Se o pedido não for feito, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, aí sim, com juros e multas.

Veja a portaria na íntegra

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Alexandre Pelegi

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