Situação do Grupo Baltazar já era insustentável antes mesmo de fim de operações na EMTU; veja o parecer

Garagem da Viação São Camilo e da Urbana lacrada em Santo André

Relatório da administração judicial que resultou na falência ainda mostra que compromissos trabalhistas não estavam sendo honrados e que grupo empresarial de ônibus que atuava no ABC ficava inerte em processo

ADAMO BAZANI

O Grupo Baltazar não tinha condições mínimas de continuar nos transportes metropolitanos e urbanos.

Foi o que apontou relatório da administradora judicial Marília Ramos de Oliveira, de 05 de novembro de 2021.

O parecer foi levando em conta pelo juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que decretou a falência das companhias de ônibus e outros empreendimentos em 25 de janeiro de 2022, como mostrou o Diário do Transporte.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/01/26/grupo-baltazar-jose-de-sousa-tem-a-falencia-decretada-pela-justica-de-manaus-veja-decisao-na-integra/

O relatório levou em conta os dados contábeis das empresas de ônibus que ainda estavam em circulação e o contexto do transporte urbano, agravado pela pandemia de covid-19.

Porém, apesar de contribuir, não foi a pandemia a responsável pela queda daquele que chegou a ser um dos maiores grupos de ônibus urbanos e metropolitanos do Brasil.

O documento é anterior ao dia 15 de janeiro de 2022, quando as empresas de ônibus do Grupo Baltazar deixaram de operar no ABC as linhas metropolitanas gerenciadas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) no contexto de reformulação dos transportes da região prevista em decreto do Governador de São Paulo, João Doria.

O fim da operação pesou, mas de acordo com o relatório de novembro, a situação das empresas de Baltazar era insustentável antes mesmo da paralisação das empresas Auto Viação Triângulo, Empresa Urbana Santo André, Viação Imigrantes, Viação São Camilo e Viação Riacho Grande.

Em um trecho do relatório, a administradora ressalta que já em novembro de 2021, era nítida a inviabilidade econômico-financeira do Grupo Baltazar, classificada como “devedora”.

Portanto, impossível não concluir pela incapacidade da recuperanda de arcar com suas obrigações regulares decorrentes do exercício atual da atividade, quiçá com aquelas assumidas antes da recuperação judicial, o que demonstra nitidamente a inviabilidade econômico-financeira da devedora

O documento mostra que as análises contábeis revelam que as empresas não estavam com capacidade financeiras de arcar com as despesas de curto e longo prazo.

Analisando os documentos contábeis disponibilizados pelas Recuperandas, verifico que as empresas que restaram do Grupo BALTAZAR estão sem capacidade financeira para arcar com despesas de curto/longo prazo, além disto seu endividamento continua em crescimento, possuindo a necessidade de realização de ativos para poder manter suas atividades em funcionamento.

A verificação nas contas das empresas do Grupo Baltazar mostra que as obrigações trabalhistas e outros compromissos, como impostos e encargos sociais, não estavam sendo honrados.

Atualmente a crise da empresa vem apenas se agravando, com o NÃO PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS por exemplo, além de impostos e encargos sociais. Ressalto que não há informação de pagamento de credores, raras algumas exceções de acordos feitos pela sede da Empresa em Manaus/Amazonas. Há informações ainda de acordos feito junto ao sindicato quanto a FGTS não recolhido e que a rigor alguns estariam inclusive prescritos.

Ameaças de paralisações de trabalhadores por causa de atrasos nos pagamentos e o crescimento constante do número de credores também marcavam a realidade do Grupo Baltazar.

Nota-se que o presente feito tramita há mais de 9 anos, sendo incontáveis os pedidos de habilitações distribuídos após a concessão da recuperação judicial, seja de credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial seja dos credores extraconcursais. Assim, não há outra conclusão, senão a de que a devedora, além de não cumprir as obrigações estabelecidas no PRJ homologado, não vem arcando com as obrigações originadas após a concessão da recuperação judicial.

Para piorar a situação, o documento aponta que o Grupo Baltazar ficava inerte no processo, sem apresentar defesa, sem sugerir soluções e sem respostas à Justiça, Ministério Público e credores, inclusive, trabalhadores.

Ademais, as recuperandas tem se mantido inerte quanto a manifestação nos autos, deixando de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. José Antonio disse:

    Ele tem que pagar meus direitos trabalhistas já faz 18 anos

  2. José Antonio disse:

    Ele tem que pagar meus direitos trabalhistas já faz 18 anos a justica sabe que ele vem dando competência faz tempo e não faz nada ele tem ações na gol empresa da aviação

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