Prefeitura vai analisar documentação já na segunda instância administrativa. Documentação sobre suposta compra de 500 ônibus elétricos da China não convenceu poder público na primeira instância
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São José dos Campos, no interior paulista, informou na noite desta sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, que a Itapemirim apresentou recurso contra a rescisão contratual às 17h45.
Hoje foi o último dia para apresentação da contestação ao descredenciamento já na segunda instância da esfera administrativa.
A Prefeitura ainda informou que “irá realizar a análise técnica e jurídica da documentação, seguindo os trâmites e procedimentos previstos no edital de concorrência e legislação pertinente”.
Como mostrou o Diário do Transporte, por não comprovarem a compra dos ônibus necessários para a operação do sistema, tiveram os contratos rescindidos pela prefeitura em 21 de janeiro de 2022, a empresa ITA Transportes Urbanos, vencedora na licitação do lote 01, e a Itapemirim Transportes Urbanos LTDA,. do lote 02.
Ambos contratos somavam quase R$ 2 bilhões.
As empresas chegaram a apresentar uma documentação a respeito de supostos 500 ônibus chineses elétricos para o sistema, mas não convenceram a prefeitura que, por meio de nota oficial, informou que rescindiu os contatos pelo fato de que a “documentação apresentada não comprova a aquisição de frota para a operação dos serviços de transporte, mas trata-se de contrato firmado com intermediador que se compromete a assinar, no futuro, contrato de aquisição de frota para o grupo”.
Ainda de acordo com a prefeitura, “também foi apresentado documento em idioma estrangeiro e sem tradução juramentada, o que não é válido em caso de comprovação de contratos públicos”
A prefeitura ainda informou na ocasião da rescisão dos contratos em 21 de janeiro de 2022 que “a frota indicada pelas concessionárias para futura aquisição é de apenas um modelo de veículo e em desacordo com o edital de concessão. O layout e as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos também não foram apresentadas para análise.”
Além disso, em 27 de janeiro de 2022, o juiz Eduardo de Franca Helene, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, no interior paulista, reconsiderou a própria decisão que tomou em 20 de janeiro de 2022, de suspender a contratação do Grupo Itapemirim para o transporte urbano na cidade.
Na nova decisão, o magistrado disse que não faria mais sentido determinar a suspensão dos contratos porque estes já foram rescindidos e determinou que a prefeitura de São José dos Campos se abstenha de celebrar contratação com o Grupo Itapemirim.
Como os contratos já foram rompidos, a decisão impede qualquer retomada da contratação, o que, na prática, inviabilizava a aceitação do recurso que o grupo de Sidnei Piva poderia apresentar até 28 de janeiro de 2022 na esfera administrativa. A determinação valerá até nova possível decisão, mas o prazo final do recurso administrativo terminou.
Portanto, RECONSIDERO a decisão de fls. 1080/1081 para, equilibrando da melhor forma possível as pretensões do autor, as manifestações do Parquet e a constatação de que a Administração Publica Municipal já rescindiu o contrato administrativamente, LEVANTAR a suspensão do Contrato Administrativo nº 362/2021 (já rescindido administrativamente), para que os trâmites administrativos mencionados pela Municipalidade a fls. 1080/1081 possam correr normalmente. Sem se descurar do interesse público, fica aqui determinado que o Município de São José dos Campos ABSTENHA-SE de celebrar o contrato de concessão com a empresa Itapemirim Group Ltda, impedindo-se a consolidação dos efeitos do resultado declarado no certame já realizado, até ulterior deliberação
Relembre:
Sobre esta decisão, o Diário do Transporte pediu posicionamento da Itapemirim na tarde desta quinta-feira, 27 de janeiro de 2022, e não obteve resposta.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
