ANTT autoriza implantação de linhas para Garcia, Guanabara, Real Expresso, Consórcio Federal e Novo Horizonte
Publicado em: 28 de janeiro de 2022
Agência atendeu também a pedidos de supressão de linha da Andorinha, e autorizou a Paraty para operação de transporte interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, decisões em atenção a diferentes solicitações de importantes empresas de ônibus.
Veja a seguir:
T.A.R.
Pela Portaria nº 14 a ANTT concedeu à Viação Paraty Ltda, empresa com sede em Araraquara (SP), o TAR Nº 0431 para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
IMPLANTAÇÃO DE LINHA
Decisão nº 54: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP), prefixo 07-0213-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: RESENDE (RJ) para: SANTOS (SP).
Decisão nº 55: Deferir o pedido da Expresso Guanabara S/A para a implantação da linha FORTALEZA/CE – MACEIO/AL, via PATOS/PB, prefixo 03-0120-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ARACATI/CE Para: CATOLE DO ROCHA/PB, PALMEIRA DOS INDIOS/AL, PATOS/PB e POMBAL/PB
II – De: ARCOVERDE/PE Para: MACEIO/AL
III – De: FORTALEZA/CE Para: ARCOVERDE/PE, CATOLE DO ROCHA/PB, GARANHUNS/PE, MOSSORO/RN, OLHO-D’AGUA DO BORGES/RN, PALMEIRA DOS INDIOS/AL, PATOS/PB, PATU/RN e POMBAL/PB
IV – De: MOSSORO/RN Para: ARCOVERDE/PE, GARANHUNS/PE, MACEIO/AL, PALMEIRA DOS INDIOS/AL, PATOS/PB e POMBAL/PB
V – De: PATOS/PB Para: MACEIO/AL
Decisão nº 58: Deferir o pedido da Expresso Guanabara S/A para a implantação da linha SALVADOR (BA) – FORTALEZA (CE), via ARACAJU (SE), prefixo 05-0290-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ARACATI (CE) para: ARACAJU (SE), CATOLE DO ROCHA (PB), PALMEIRA DOS INDIOS (AL), PATOS (PB), POMBAL (PB);
II – FORTALEZA (CE) para: ARACAJU (SE), ARCOVERDE (PE), CATOLE DO ROCHA (PB), GARANHUNS (PE), MOSSORO (RN), OLHO-D’AGUA DO BORGES (RN), PALMEIRA DOS INDIOS (AL), PATOS (PB), POMBAL (PB);
III – De MOSSORO (RN) para: ARACAJU (SE), ARCOVERDE (PE), GARANHUNS (PE), PALMEIRA DOS INDIOS (AL), PATOS (PB), POMBAL (PB);
IV – De: PATOS (PB) para: ARACAJU (SE);
V – De: SALVADOR (BA) para: ARCOVERDE (PE).
Decisão nº 60: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a implantação da linha MARINGÁ (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo 09-0532-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ANDIRA (PR), BANDEIRANTES (PR), CAMBARA (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR) e LONDRINA (PR) para: AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), PIRACICABA (SP);
II – De: APUCARANA (PR), JANDAIA DO SUL (PR) e MANDAGUARI (PR) para: CAMPINAS (SP);
III – De: MARINGÁ (PR) para: PIRACICABA (SP).
Decisão Supas nº 63: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0648-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: GOIÂNIA (GO) para: ARAXÁ (MG), BETIM (MG), NOVA SERRANA (MG), PARÁ DE MINAS (MG);
II – De: ITUMBIARA (GO) para: ARAXÁ (MG), LUZ (MG), NOVA SERRANA (MG), PARÁ DE MINAS (MG);
III – De: LUZ (MG) para: GOIÂNIA (GO).
Decisão Supas nº 65: Deferir o pedido da Viação Novo Horizonte Ltda para a implantação da linha JANUÁRIA (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo 06-0523-60, com os mercados de JANUÁRIA (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG) e JOÃO PINHEIRO (MG) para BRASÍLIA (DF) como seções.
Decisão Supas nº 68: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes para a implantação da linha SÃO JOÃO NEPOMUCENO (MG) – NITERÓI (RJ), prefixo 06-0524-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SÃO JOÃO NEPOMUCENO (MG) e BICAS (MG) Para: PETRÓPOLIS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);
II – De: JUIZ DE FORA (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ) e NITERÓI (RJ).
Decisão Supas nº 69: Deferir o pedido da Expresso Guanabara S/A para a implantação da linha FORTALEZA (CE) – CAMPINA GRANDE (PB), prefixo 03-0122-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ARACATI (CE) e MOSSORÓ (RN) Para: CAMPINA GRANDE (PB);
II- De: FORTALEZA (CE) Para: ACU (RN), MOSSORÓ (RN);
III- De: JOÃO PESSOA (PB) Para: FORTALEZA (CE), MOSSORÓ (RN).
SUPRESSÃO DE LINHA
Decisão nº 64: Deferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A, para a supressão dos mercados de SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), SONORA (MS) para RONDONÓPOLIS (MT), CUIABÁ (MT), operados como seções da linha CAMPO GRANDE (MS) – CUIABÁ (MT), prefixo 19-0050-60.
IMPLANTAÇÃO DE MERCADOS
Decisão Supas nº 70: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação dos mercados de JUIZ DE FORA (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ) como seções da linha OURO PRETO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0064-00.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Esta precisando de uma empresa para concorrer com a Transnorte, empresa que faz linhas no norte de MG. Somente essa empresa faz a linha de Belo Horizonte para Montalvânia cobrando uma valor extremamente alto.