Governo João Doria autoriza abertura de licitação para obras do Rodoanel Norte
Publicado em: 22 de janeiro de 2022

Modelo será o de concessão patrocinada e deve contemplar R$ 3 bilhões de investimentos; certame será lançado pela Artesp com julgamento baseado na menor contraprestação a ser paga pelo Estado
ALEXANDRE PELEGI
O governador João Doria autorizou a abertura de licitação para a concessão patrocinada do Lote Rodoanel Norte.
O decreto autorizando o procedimento foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado, 22 de janeiro de 2022.
Os estudos técnicos, de acordo com a publicação, estimam cerca de R$ 3,04 bilhões de reais em investimentos no trecho, que abrange os municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá.
O trecho Norte tem 44 quilômetros de extensão e será opção para motoristas na Marginal Tietê e na Rodovia Presidente Dutra.
O trecho Norte do rodoanel é o último que falta do projeto que foi concebido em 1998, com 176,5 km que conecta as vias mais importantes do Estado.
As obras do trecho Norte tinham previsão de conclusão em 2014, mas estão interrompidas desde 2019. A última paralisação ocorreu em 2018 por causa de uma investigação sobre superfaturamento de R$ 600 milhões, com envolvimento da estatal Dersa.
Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 17 de dezembro de 2021 o governador João Doria prometeu que o processo para conclusão das obras do trecho Norte do Rodoanel Mário Covas seria retomado em janeiro de 2022. Relembre:
Rodoanel Norte terá obras retomadas em janeiro de 2022, promete Doria
CONTRAPRESTAÇÃO
Na modalidade de concessão patrocinada vence o consórcio ou empresa que apresentar o menor valor a ser pago pelos cofres do Estado à concessionária.
Concessão patrocinada é uma modalidade de parceria público-privada em que, além das tarifas de pedágio, que ficam para a concessionária, o Estado entra com recursos para compensar os investimentos realizados pelo parceiro. São as chamadas contraprestações do poder público.
Caberá ao parceiro privado operar, manter e realizar os investimentos necessários para a exploração do Rodoanel Norte, com prazo da concessão de 31 anos.
O Decreto institui ainda o Regulamento da Concessão Patrocinada.
Dentre os itens definidos como obrigações da futura concessionária está a operação do sistema de cobrança de pedágio por meio do sistema “free flow” (fluxo livre). Esse sistema permite que a cobrança de tarifas seja proporcional à quilometragem percorrida pelos usuários.
A operação do sistema de arrecadação estará baseado portanto no conceito de “tarifa flexível”, com a possibilidade de modulação da tarifa por horário ou por dia.
DESAPROPRIAÇÕES
As desapropriações necessárias para as obras do Lote Rodoanel Norte ficarão sob a responsabilidade da concessionária. Ao Estado caberá as medidas administrativas e legais para tanto, como a declaração de utilidade pública dos bens e áreas necessários à ampliação do sistema rodoviário.
Ao final do prazo de 31 anos de concessão, retornarão ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do sistema rodoviário, transferidos à concessionária ou por ela implantados.
Leia o Decreto 66.445 publicado no Diário Oficial do Estado:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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