Prefeitura de Foz do Iguaçu rejeita recurso do Consórcio Sorriso e mantém caducidade de contrato
Publicado em: 8 de janeiro de 2022
Pode público pretende lançar uma nova licitação
ADAMO BAZANI
A prefeitura de Foz do Iguaçu negou o pedido de reconsideração do Consórcio Sorriso que tentou administrativamente reverter a decisão do poder público que decretou a extinção do contrato com as empresas de ônibus.
Como mostrou o Diário do Transporte, o Consórcio Sorriso teve o contrato rescindido em 22 de dezembro de 2021 pela prefeitura sob a justificativa de uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público.
Relembre:
A prefeitura pretende lançar uma nova licitação. O contrato com o Consórcio Sorriso duraria mais quatro anos.
De acordo com a publicação oficial que traz a negativa ao recurso, datada de 07 de janeiro de 2022, o Consórcio Sorriso sustenta que: a) há nulidade do processo que culminou na decretação da caducidade, em razão de não ter observado o disposto no artigo 38, §3º, da Lei nº 8.987/95; b) não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa; c) a decisão carece de motivação; d) havia autorização para redução da frota; e) evento decorrente de caso fortuito e força maior acarretou a redução da frota; f) a decisão é desproporcional por ter aplicado a mais grave das sanções previstas em lei.
Na análise, a prefeitura frisou que entender ter ocorrido grave descumprimento contratual, consistente na redução drástica da frota operacional, acarretando um serviço público inadequado e ineficiente, deu ensejo à decretação da caducidade, conforme exposto na decisão.
Ainda de acordo com a publicação assinada pelo prefeito Francisco Robson Vidal Sampaio, conhecido como Chico Brasileiro, o Consórcio Sorriso não apresentou “elementos que justificassem a mudança da decisão que decretou a caducidade da concessão, mas mera repetição de argumentos já discutidos no processo administrativo”.
As empresas de ônibus podem recorrer à Justiça e são obrigadas a continuar prestando serviços até uma nova contratação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




