Consórcio Guanabara e Viação Santa Cruz recebem autorização da ANTT para implantação de linhas e mercados
Publicado em: 8 de dezembro de 2021
Agência atendeu também pedido da Ouro e Prata para operação simultânea de linhas interestaduais com serviços municipais
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou nesta quarta-feira, 08 de dezembro de 2021, a Viação Ouro e Prata a realizar operação simultânea de linhas interestaduais entre cidades do Mato Grosso e Santarém/PA com serviços municipais.
A Agência atendeu também a pedidos de implantação de linhas e mercados da Consórcio Guanabara (integrada pelas Viação Útil e Viação Sampaio) e a Viação Santa Cruz.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 611: Deferido o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para realizar operação simultânea da linha interestadual SINOP (MT) – SANTARÉM (PA), prefixos nº 11-0080-00 e nº 11-0080-31, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – De: SANTARÉM/PA Para: RUROPOLIS/PA, ITAITUBA/PA, TRAIRÃO/PA e NOVO PROGRESSO/PA;
II – De: RUROPOLIS/PA Para: ITAITUBA/PA, TRAIRÃO/PA e NOVO PROGRESSO/PA;
III – De: ITAITUBA/PA Para: TRAIRÃO/PA e NOVO PROGRESSO/PA; e,
IV – De: TRAIRÃO/PA Para: NOVO PROGRESSO/PA.
Decisão Supas nº 650: 1º Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para realizar operação simultânea da linha interestadual CUIABÁ (MT) – SANTARÉM (PA), prefixo nº 11-0083-00, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – De: SANTARÉM (PA) para: RUROPOLIS (PA), ITAITUBA (PA), TRAIRÃO (PA) e NOVO PROGRESSO (PA);
II – De: RUROPOLIS (PA) para: ITAITUBA (PA), TRAIRÃO (PA) e NOVO PROGRESSO (PA);
III – De: ITAITUBA (PA) para: TRAIRÃO (PA) e NOVO PROGRESSO (PA)
IV – De: TRAIRÃO (PA) para: NOVO PROGRESSO (PA).
Decisão nº 640: Deferido o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO(RJ) – MOGI DAS CRUZES(SP), prefixo 07-0206-60 (ônibus leito), com os mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) como seções.
Decisão nº 642: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação do mercado de BELO HORIZONTE (MG) para TRÊS RIOS (RJ) como seção da linha BELO HORIZONTE(MG) – RESENDE(RJ), prefixo 06-0248-60 (ônibus leito).
Decisão nº 645: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação dos mercados de BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para GUARATINGUETÁ (SP) e PINDAMONHANGABA (SP) como seções da linha VOLTA REDONDA (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0070-60 (ônibus leito).
Decisão Supas nº 651: Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para a implantação da linha MOGI GUAÇU (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0336-00, com o mercado de MOGI GUAÇU (SP) para ANDRADAS (MG) como seção.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes