Pilar do Sul realiza concorrência do transporte nesta segunda (22)

Ônibus da Santa Fé, que sofreu intervenção da prefeitura em fevereiro de 2020. Foto: Weslley Kelvin Batista / Ônibus Brasil

TCE rejeitou recurso de impugnação apresentado pela Auto Viação Suzano

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Pilar do Sul, interior de São Paulo, realizará na próxima segunda-feira, 22 de novembro de 2021, a licitação do serviço público de transporte coletivo de passageiros e alunos da rede pública de ensino.

O critério para definir o vencedor da concorrência será o menor preço unitário da tarifa, que não poderá ser superior a R$ 8,25.

O valor estimado da concessão é de R$ 29.223.892,75, correspondente a 5 anos, prorrogáveis por igual período

A frota definida por edital para o transporte municipal é de 21 ônibus, sendo 19 ônibus da frota operacional e 02 ônibus reserva, com idade máxima de 10 anos.

A empresa vencedora deverá disponibilizar um monitor para cada veículo que se destinar ao transporte de aluno.

Além disso, a empresa deverá ter garagem própria ou alugada com capacidade em realizar a guarda dos veículos, sua manutenção e serviços administrativos.

No caso de transporte de alunos, a Prefeitura arcará com a tarifa escolar de ida e volta de todos os estudantes de escolas públicas do município que necessitarem de transporte.

Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação de Pilar do Sul, a previsão é de 1.675 alunos que necessitarão de transporte diariamente.

CADUCIDADE DE CONTRATO

Como mostrou o Diário do Transporte, em agosto deste ano Pilar do Sul decretou a caducidade do contrato com a empresa Santa Fé Viagens e Turismo, concessionária dos serviços de transporte coletivo no município.

O decreto com a medida foi assinado pelo prefeito Marco Aurélio Soares no dia 12 de agosto de 2021, quinta-feira, e publicado no Diário Oficial da cidade no dia seguinte.

Dentre os motivos citados para o rompimento do contrato estava a decisão unilateral da empresa de deixar de prestar os serviços de transporte desde o dia 30 de julho passado.

A Santa Fé assumiu o contrato em maio de 2019 após vencer a licitação. Relembre:

Pilar do Sul rompe contrato com empresa concessionária do transporte coletivo

RECURSOS DE IMPUGNAÇÃO

Dois recursos apresentados ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de SP) buscaram impugnar a realização da concorrência nesta segunda (22).

As representações foram formuladas pela Auto Viação Suzano Eireli e por Solange de Souza.

Os dois recursos foram rejeitados pelo Tribunal, que manteve a realização da concorrência para o dia previsto.

A Auto Viação Suzano questionou item do edital que define critérios para qualificação técnica, com a apresentação de atestados que demonstrem operação de veículos de transporte coletivo, em, no mínimo, 537.774 km de vias públicas, no período de 12 meses Outro item questionado pela empresa foi a reivindicação de veículos equipados com rampa elevatória para cadeirantes e capacidade para transportar 39 passageiros. Por fim, considerou insuficiente o prazo de cinco anos de vigência diante dos investimentos que deverão ser realizados pela empresa contratada.

Já Solange de Souza Pereira se indispôs contra a entrega de “Declaração de Disponibilidade de Garagem” junto com o envelope de habilitação, além de reclamar do prazo de 10 dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, para início da prestação dos serviços, o que seria “vantagem indevida à atual prestadora dos serviços licitados”.

Cita também a omissão do edital em relação às receitas para cobertura de eventual déficit tarifário.

O Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues indeferiu os dois recursos.

Dentre os motivos apresentados para indeferir os dois recursos, o despacho afirma haver “motivo bastante para justificar medida extrema de suspensão do processo seletivo”.

No texto o Conselheiro afirma não haver impropriedade na reivindicação de atestados que comprovem execução de serviços compatíveis com o objeto licitado.

Afirma que as alegações, desacompanhadas de provas documentais, são insuficientes para convencer quanto a eventual restrição à participação de interessadas no torneio no quesito dos ônibus com rampas elevatórias.

Quanto à previsão de cinco anos de vigência do contrato, com possibilidade de prorrogação por igual período, o assunto não constitui ilegalidade, tampouco prejuízo à formulação de propostas.

Por fim, quanto à exigência de “Declaração de Disponibilidade de Garagem” junto com o envelope de habilitação, o Conselheiro declara haver prazo aparentemente razoável à vencedora da disputa para assinatura do contrato (60 dias, contados da publicação da homologação da Concorrência), e, a partir daí, mais 10 dias úteis para início da prestação de serviços.

Leia o despacho na íntegra:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Luis Marcello Gallo disse:

    “ Dentre os motivos apresentados para indeferir os dois recursos, o despacho afirma haver “motivo bastante para justificar medida extrema de suspensão do processo seletivo”. Afirma haver ou afirma NÃO haver? Não entendi…

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