Passageiros sem bilhete no VLT do Rio serão multados apenas se recusarem a desembarcar

Foto: Divulgação.

Decisão judicial foi obtida em ação movida pelo Ministério Público do RJ

ALEXANDRE PELEGI

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que obteve vitória parcial em ação que tramita junto à Terceira Câmara Cível, possibilitando que passageiros do VLT sem bilhete, ou com bilhete com saldo insuficiente, não poderão mais ser multados pela fiscalização da concessionária.

A multa só poderá ocorrer caso se recusem a sair do veículo ou da estação.

A Ação foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

A Promotoria informou na Ação que a Concessionária do VLT Carioca S.A., a Riopar Participações S.A. e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto S.A. (CDURP) orientam os fiscais a aplicar multas no valor de R$ 170 a passageiros que ingressam nos veículos e tentam tirar dúvidas sobre a validação das passagens. De acordo com o texto da ação, a fiscalização não dá ao passageiro a oportunidade de realizar o pagamento da tarifa.

Em sua decisão, que foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes do colegiado, o desembargador relator, Fernando Foch, escreveu que a concessionária deve possibilitar, aos usuários que não validaram o bilhete, “o pagamento por meio de dispositivo móvel”.

Em um trecho do acórdão assinado pelo relator está determinado que caso o passageiro não possua bilhete a ser validado, ou possua com saldo insuficiente ou se negue a apresentá-lo, “deverão os agentes convidar o usuário a se retirar do veículo, podendo, nesse momento, utilizarem-se dos meios coercitivos previstos em lei, aí incluindo-se a multa. Havendo, na legislação, a previsão de que o usuário pode pagar a passagem quando o agente verifica não ter sido validado o respectivo bilhete, não cabe a imposição de multa, visto que a conduta do passageiro, até então, não se afigura antijurídica”.

Em nota encaminhada ao Diário do Transporte, a concessionária do VLT se manifestou a respeito do assunto.

Leia na íntegra:

A Concessionária do VLT Carioca informa que, até o momento, não foi notificada sobre a decisão mencionada na matéria. 

A Concessionária destaca que não aplica multa ou retira usuários da composição. Essas são atribuições exclusivas da Guarda Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 6.065/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 41.628/2016. Tal discussão deve envolver o Município do Rio de Janeiro, responsável pela edição e aplicação da legislação que rege o sistema e que hoje sequer faz parte da ação mencionada. 

O VLT Carioca reforça que cumpre integralmente a legislação que regulamenta o serviço, inclusive o Decreto Municipal nº 41.627/2016.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Vagner Cecílio disse:

    Tem logica multar o sujeito não tem dinheiro para pagar a passagem mas a multa ele vai pagar, isso é o que eu chamo não ter o que fazer, tem que multar quem perde tempo fazendo essas asneiras com a população.

    1. Rodolfo Lebeda disse:

      O pior é que só anda no vlt quem tem cartão riocard e ele tem um custo. Alem disso muitas estacacoes estão com as maquinas quebradas o que fazer? E o turista ? E se quiser pagar em dinheiro não posso?

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