Fim da taxa de fiscalização paga pelas empresas de transporte à ANTT passa em Comissão da Câmara dos Deputados

Rodoviária de Porto Alegre. Foto: DAER

Empresários do transporte interestadual e de fretamento dizem que cobrança é inconstitucional e ilegal; Agência recolhe taxa anual de R$ 1.800 por cada veículo das empresas

ALEXANDRE PELEGI

Contestada por várias associações de empresas de ônibus que atuam tanto no transporte regular como de fretamento, a Taxa de Fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode estar com os dias contados.

Nessa quinta-feira, 30 de setembro de 2021, a Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que extingue a taxa no valor de R$ 1.800 cobrada pela autarquia federal, recolhida anualmente e para cada veículo da frota da empresa.

Os deputados aprovaram o parecer do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), relator do Projeto de Lei 336/21. No texto original, de autoria do ex-deputado Schiavinato, a proposta era reduzir à metade a taxa de fiscalização para transporte escolar e turístico em períodos de calamidade pública, como na pandemia de Covid-19

O relator foi radical, e em seu parecer decidiu revogar o dispositivo da Lei 10.223/01 que fixou o valor da taxa de fiscalização.

Em sua justificativa para extinguir a taxa, Rigoni alegou que o valor cobrado não respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade dos tributos, além de prejudicar a atividade empresarial, principalmente em um momento de crise econômica provocada pela pandemia.

O relator lembrou que a taxa é alvo de ações na Justiça brasileira.

De fato, em julho de 2020 a Associação das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (ANATRIP) entrou na Justiça contra a cobrança. Relembre: ANATRIP vai à justiça contra cobrança de taxa de fiscalização pela ANTT

A ANATRIP explica na Ação que as taxas devem possuir uma correlação pertinente entre a base de cálculo e o custo do serviço prestado, de modo que a base de cálculo eleita esteja em consonância com o dispêndio público a ela relativa para prestação do serviço por parte do Poder Público.

Uma taxa precisa ter equivalência entre o poder de polícia, ou seja, a atividade fiscalizatória, e o custo disso. E é completamente desproporcional o valor dessa taxa”, disse Rigoni. Ele afirmou ainda que o fim da taxa pode baratear o preço dos fretes e passagens de ônibus.

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que para ser aprovado ele não precisa ser apreciado pelo Plenário.

A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso haja qualquer divergência com a decisão da Comissão de Viação e Transportes, o projeto perde o caráter conclusivo, e terá de ser apreciado e votado por todos os deputados.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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