TCE ameaça multar presidente da EMTU por desrespeitar ordem de suspensão do credenciamento de operadores da ORCA com aditivo de R$ 80 milhões

Foto: Cleverson dos Reis Giraldi / Ônibus Brasil

Liminar do Tribunal em vigor proíbe qualquer procedimento no credenciamento de operadores autônomos, mas estatal solicitou acréscimo de recursos após data da ordem cautelar; recursos seriam para promover acréscimo relevante do número de veículos

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal de Contas do Estado de SP advertiu a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) de que a estatal estaria desrespeitando uma ordem cautelar proferida em 21 de julho de 2021 pela Corte determinando a sustação de imediato de qualquer procedimento para credenciamento de operadores autônomos/lotações (ORCAS – Operadoras Regionais Coletivos Autônomos/RTO) no âmbito do Contrato CISE.

Essa situação deveria permanecer “até que se profira decisão final sobre o caso”, o que ainda não ocorreu.

O desrespeito à cautelar teria acontecido, segundo despacho do Conselheiro Substituto Valdenir Antonio Polizeli, por estar em curso “procedimento para aditamento dos ajustes com os atuais operadores, de sorte a promover acréscimo relevante do número de veículos em montante equivalente a R$ 80.778.280,68”.

A ordem cautelar se deu em processo movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Escolar no Estado de São Paulo (SINTEEESP) em razão de irregularidades na prestação dos serviços de transporte de alunos com deficiência, o que estaria ocorrendo com ausência de licitação. O fato caracterizaria “favorecimento indevido ao Sistema ORCA”.

O Contrato CISE nº 1/2020 teria iniciado procedimento para o credenciamento de 267 operadores autônomos/lotações (ORCAS – Operadoras Regionais Coletivos Autônomos/RTO) por prazo indeterminado, “sem a publicação de um ato convocatório, sem disputa de preços ou qualquer espécie de competição, e tampouco procedimento licitatório”.

O Sindicato alegou ainda que a EMTU estaria a incorporar “novos serviços de transporte no âmbito do sistema ORCAS/RTO”.

Em resposta ao recurso, a EMTU encaminhou ao TCE alguns esclarecimentos a respeito da denúncia.

Dentre esses esclarecimentos, Conselheiro substituto alega que “se extrai que estaria em curso procedimento para aditamento dos ajustes com os atuais operadores, de sorte a promover acréscimo relevante do número de veículos em montante equivalente a R$ 80.778.280,68”.

O fato é considerado “de gravidade”, o que leva o Tribunal a “consignar pontos de advertência à Companhia”.

O principal motivo dessa medida seria o desrespeito à ordem cautelar proferida publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de julho de 2021, que diz:

“(i) no uso do poder conferido a este Tribunal de Contas pelos arts. 71, X, e 75 da Constituição Federal, determino ao Ilmo. Sr. Diretor Presidente da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU que: – seja sustado de imediato qualquer procedimento para credenciamento de operadores autônomos/lotações (ORCAS – Operadoras Regionais Coletivos Autônomos/RTO) no âmbito do Contrato CISE nº 1/2020, e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso, bem como comunico o Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado a respeito da presente ordem de sustação cautelar do ato administrativo, nos termos da parte final do inc. X do art. 71 da Constituição Federal;”.

Segundo o Conselheiro, o ofício da EMTU solicitando o acréscimo de mais R$ 80.778.280,58, é datado de 6 de agosto de 2021, “sendo, portanto, muito posterior à data da ordem cautelar”.

No despacho, Valdenir Antonio Polizeli afirma que não há como deixar de considerar tal procedimento de acréscimo “como uma manobra para não dar cumprimento a ordem cautelar que, reitero, tem por escopo a não alteração do cenário existente na data de sua publicação, em 21/7/2021”.

Ou seja, apesar do texto da ordem seja sustar qualquer procedimento para credenciamento de operadores autônomos/ lotações, isto não quer significar que seja legítima a via dos aditivos de acréscimo.

Em decorrência da situação verificada, o Conselheiro registra “advertência à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo – EMTU e ao Sr. Marco Antonio Assalve, Ilmo. Diretor Presidente da EMTU, de que eventual manobra visando a alteração do cenário existente na data da publicação da ordem cautelar, a exemplo dos aditivos de acréscimo aqui pretendidos, poderá ser objeto de sanção pecuniária (…) em virtude da configuração de manobra para seu descumprimento”.

Por fim, Valdenir Antonio Polizeli determina a remessa do processo à Diretoria de Fiscalização para que instrua a matéria quanto aos seguintes quesitos:

(a) nível de publicidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo no(s) ato(s) convocatório(s) para credenciamento dos Operadores Regionais Coletivos Autônomos/RTO;

(b) consistência dos procedimentos de verificação da regularidade jurídica, da regularidade fiscal e de outros requisitos solicitados das empresas que se apresentaram para credenciamento;

(c) quais os parâmetros para a quantificação da reserva técnica operacional e dos prazos de vigência pactuados;

(d) existência de funcionários dos Operadores Regionais Coletivos Autônomos/RTO, vínculo dos funcionários com os Operadores e outros aspectos entendidos como relevantes;

(e) consistência dos parâmetros utilizados para a formação do preço fixo por veículo e dos preços ajustados, inclusive no que se refere a eventuais memórias de cálculos registradas no procedimento;

(f) nível de eficiência dos sistemas de controle sobre a execução dos serviços de transporte, dos trajetos e das distâncias percorridas, bem como dos sistemas de controle sobre os alunos transportados.

Leia o despacho na íntegra:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. DANIEL DIAS disse:

    O transporte complementar não deveria nem existir, ainda mais permitirem que sejam acrescentados ainda mais carros. Pelo simples fato de realmente não serem transporte complementar, porque sempre transitam no mesmo horário em que o ônibus, sempre sempre andam apenas de 2 minutos a 1 minuto na frente do ônibus, se fossem complementar deveriam ter um horário próprio entre o intervalo do horário do ônibus, e não sempre rodarem junto obrigando o ônibus a transitar atrás deles.
    Já presenciei muitos casos em que se o ônibus demorar 5 minutos mais tarde para passar o transporte complementar demorava passava quatro minutos mais tarde para vir junto com o ônibus.
    Algo que a EMTU simplesmente faz vista grossas para esse tipo de fiscalização de horário.

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