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TRT-MG determina que Saritur suspenda prática de dupla função no transporte coletivo

Caso descumpra, viação pode ser multada em R$ 10 mil para cada constatação de descumprimento; Em outras decisões, TST permitiu o acúmulo das atividades de motorista e cobrador

ADAMO BAZANI

A 8ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) determinou que a Saritur (Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda) suspenda em 60 dias a prática de dupla função no transporte coletivo, que ocorre quando o profissional dirige o ônibus e cobra passagem ao mesmo tempo.

A determinação atende recurso do MPT de MG (Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais) contra decisão anterior da 40ª Vara do Trabalho que admitiu o acúmulo das funções motorista/cobrador.

Para o TRT, as atividades de motorista e de cobrador devem ser executadas por trabalhadores distintos, tanto para “garantir a saúde física e mental dos motoristas”, como a “segurança dos passageiros e de todas as pessoas que se deslocam nas vias públicas”.

De acordo com nota da assessoria de imprensa do TRT, divulgada nesta quinta-feira, 12 de agosto de 2021, o TRT classificou o acúmulo das atividades de motorista/cobrador como descumprimento de Lei Municipal (8.224/2001) e do Decreto Estadual  44.603/07, sendo, portanto, afronta o interesse público: “embora estas normas legais e contratuais versem sobre Direito Administrativo, irradiam seus efeitos nas relações de trabalho. No caso em análise, é de interesse público que as funções de motoristas e cobradores de ônibus de transporte urbano sejam executadas por trabalhadores distintos, tanto é que assim foi regulamentado pela legislação local.” – diz trecho da decisão.

Em 60 dias, a Saritur não poderá operar sem cobradores nas linhas em Belo Horizonte, exceto nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit – BRT, nos veículos em operação em horário noturno e nos domingos e feriados, e nos veículos dos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus, conforme disposição prevista no art. 3o, §1o, da Lei Municipal 8.224/2001 de Belo Horizonte”.

A decisão se estende a todas as linhas de ônibus abrangidas pelo contrato de concessão de serviço firmado com o Consórcio Esmeraldas Neves.

Em caso de descumprimento, após o trânsito em julgado da decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada constatação de descumprimento.

Cabe recurso.

Como mostrou o Diário do Transporte, decisões de diferentes turmas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) têm permitido o acúmulo de funções seguindo o entendimento que dirigir e cobrar passagens são trabalhos compatíveis entre si.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/06/04/tst-atende-recurso-da-pegaso-e-ex-motorista-de-frescao-nao-vai-receber-diferenca-salarial-por-dirigir-e-cobrar/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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