Mauá publica decreto com novos horários de atividades econômicas e mantém recomendação de escalonamento para não superlotar ônibus
Publicado em: 7 de agosto de 2021
Cidade segue o Plano São Paulo do Governo do Estado contra a covid-19; ; Escolas municipais continuam com ocupação de 25% a 35% até 16 de agosto
ADAMO BAZANI
O prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira, publicou na sexta-feira, 06 de agosto de 2021, o decreto 8.915, com novos horários de funcionamento de atividades comerciais, culturais e religiosas, de acordo com as novas regras do Plano São Paulo contra a covid-19 anunciadas pelo governador João Doria.
As normas no município do ABC Paulista entraram em vigor no mesmo dia de publicação e valem até 16 de agosto de 2021.
A partir do dia 17 de agosto de 2021, fica permitida a retomada segura e o funcionamento normal de todas as atividades, dos parques e dos clubes, que poderão voltar a funcionar com capacidade de 100% de ocupação e nos horários normais de funcionamento.
A recomendação (e não obrigação) de escalonamento de horários de trabalhadores foi mantida.
A cidade é servida pelos ônibus municipais da Suzantur, pelos ônibus das linhas da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) operados pela E.A.O.S.A (Empresa Auto Ônibus Santo André) e Viação Ribeirão Pires, além da linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
O uso de máscara em ambientes públicos, inclusive nos transportes coletivos, continua obrigatório.
As escolas municipais continuam ainda com ocupação entre 25% e 35% da capacidade e as estaduais e privadas já não possuem limitação de capacidade desde que haja distância de um metro entre os frequentadores.
Veja as regras:
Atividades Comerciais:
Poderão realizar o atendimento presencial no horário compreendido entre 06h e 24h, respeitando o limite de 80% da capacidade de ocupação.
Igrejas, templos e entidades religiosas:
Poderão realizar suas atividades presenciais respeitando o limite de 80% da capacidade estabelecida no templo, preservando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os participantes.
Restaurantes e similares:
Limitado o horário de funcionamento das 06h às 24h, respeitando o limite de 80% de capacidade de ocupação, com mesas na área externa e interna (desde que arejadas) e respeitando o distanciamento social; permitido o atendimento para retirada na porta, evitando aglomerações.
Salões de beleza, barbearias, centros e clínicas de estética:
Limitado o horário de funcionamento das 06h às 24h, respeitando o limite de 80% da capacidade de ocupação, com agendamento prévio e atendimentos individuais.
Atividades culturais (museus, teatros, cinemas e galerias):
Limitado o horário de funcionamento das 06h às 24h, respeitando o limite de 80% da capacidade de ocupação, preservando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os ocupantes.
Academias: limitado o horário de funcionamento das 6h às 24h, respeitando o limite de 80% da capacidade de ocupação e apenas para aulas individuais com agendamento prévio, não permitida a prática de esportes de contato ou coletivos.
Buffets:
Limitado o horário de funcionamento das 06h às 24h, respeitando o limite de 80% de capacidade de ocupação, com a disposição de mesas e cadeiras respeitando o distanciamento social.
Delivery e drive thru:
Todos os estabelecimentos poderão realizar suas atividades comerciais pelo sistema de delivery e drive thru, conforme horário estabelecido no alvará de funcionamento.
Funcionalismo público:
0 atendimento presencial dentro das repartições públicas da Prefeitura fica limitado à disponibilização de senhas diárias até o dia 16 de agosto, ficando autorizado o atendimento por email, observadas todas as formalidades necessárias para a identificação do solicitante.
Escalonamento e transporte público:
Fica recomendado que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, no âmbito do município de Mauá, sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários;
– entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
– entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
– entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio
Parques:
Os parques poderão abrir no horário normal, com limite de 80% da capacidade de ocupação, e os clubes poderão funcionar no horário entre 06h e 23h, também com limite de 80% da capacidade de ocupação, permitidas as atividades esportivas e culturais nos campos, quadras academias.
Escolas municipais:
De 27 de julho até 16 de agosto de 2021 manterão a ocupação inicial de 25% dos estudantes (podendo chegar até 35%) organizados em grupos semanais;
A partir de 17 de agosto de 2021, fica autorizado o retorno das aulas presenciais em até 100% da capacidade de ocupação das escolas públicas municipais na conformidade do que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de resolução, atendidos os protocolos sanitários e as seguintes normas:
– observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
– planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da instituição e a quantidade de profissionais da educação atuantes presencialmente, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;
– monitoramento do risco de propagação da Covid-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
Escolas estaduais e escolas particulares:
As escolas das redes estadual e privada de ensino seguirão as orientações de retorno estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo autorizado o retorno das aulas presenciais com 100% da capacidade de ocupação das suas instituições desde que respeitados os seguintes parâmetros:
– observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;
– planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da instituição e a quantidade de profissionais da educação atuantes presencialmente, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;
– monitoramento do risco de propagação da Covid-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
Multas e advertências:
Em casos de descumprimento das regras, são previstas punições:
– notificação ao estabelecimento infrator ou ao comerciante ambulante no caso de descumprimento das disposições deste Decreto;
– em caso de descumprimento à notificação, o estabelecimento ou o comerciante ambulante infrator será autuado em 50 (cinquenta) Fatores Monetários Padrão — FMP;
– em caso de reincidência, o estabelecimento ou o comerciante ambulante infrator será autuado em 200 (duzentos) Fatores Monetários Padrão — FMP e ambos terão suas licenças e/ou alvarás cassados e o empreendimento lacrado;
– em caso de infração por parte do estabelecimento ou do comerciante ambulante enquadrado na “Lei de Liberdade Econômica”, onde há dispensa de licenciamento da atividade, o mesmo será interditado e/ou lacrado sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes






O prefeito finge que faz e nos fingimos que acreditamos. Essas leis e decretos de nada adianta, haja vista que na maioria dos bares da região do bairro vila Vitória ficam LOTADOS noite a fora. Não adianta ligar para gaurda civil e nem pra fiscalização porque esses não aparecem muito menos a PM im descaso com a situação e com os munícipes que por vezes não conseguem ter paz dentro de suas casa em função do barulho alto