Rodízio Municipal de Veículos volta ao horário normal a partir de 02 de agosto de 2021 na cidade de São Paulo

Medida ocorre por causa do fim do toque de recolher (restrição) pelo Governador João Doria

ADAMO BAZANI

O rodízio noturno de veículos na cidade de São Paulo chega ao fim e os horários de restrição voltam ao normal a partir desta segunda-feira, 02 de agosto de 2021.

Assim, os carros voltam a ser impedidos de circular pelo Centro Expandido da cidade de São Paulo das 07h às 10h e das 17h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, de acordo com o final da placa:

Segunda-feira: placas 1 e 2

Terça-feira: placas 3 e 4

Quarta-feira: placas 5 e 6

Quinta-feira: placas 7 e 8

Sexta-feira: placas 9 e 0

A medida ocorre por causa da suspensão do toque de recolher (restrição) anunciada pelo governador João Doria na quarta-feira, 27 de julho de 2021.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/07/28/doria-anuncia-flexibilizacao-do-plano-sao-paulo-contra-a-covid-19-com-atividades-ate-meia-noite-e-80-da-capacidade/

Desde quando foi instituído pelo Governo do Estado o toque de recolher (restrição) para desestimular a circulação na noite e madrugada, a prefeitura de São Paulo decidiu restringir a circulação dos carros nos mesmos horários que iam sendo mudados de acordo com cada etapa de flexibilização do plano São Paulo contra a covid-19.

A medida também teve o objetivo de reduzir a lotação de ônibus, trólebus, trens, metrô e do monotrilho nos horários de pico ao permitir a livre circulação dos carros.

Para os caminhões, não houve mudança no horário de rodízio.

Zona Azul, Área de Restrição de ônibus e vans de fretamento e área de circulação de caminhões seguem também com as mesmas regras:

ÁREA DE RESTRIÇÃO:

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

MULTA E PONTOS:

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

ZONA AZUL:

As regras da Zona Azul continuam normalmente, com o motorista devendo seguir a sinalização de cada local.

CAMINHÕES:

Para os caminhões, é mantido o horário normal do rodízio das 7h às 10h e das 17h às 20h e o esquema de placas de acordo com o dia é o mesmo.

A Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) também é mantida.

ÔNIBUS E VANS DE FRETAMENTO:

De acordo com a CET, a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também não terá alterações, sendo mantidos os limites de circulação para ônibus e vans de fretamento.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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