Consórcio Guanabara insere vários mercados como seções na linha Rio de Janeiro – São José dos Campos com aprovação da ANTT

Foto: Rogerio Marques / Ônibus Brasil

Agência autorizou também 23 empresas para operação em regime de fretamento e outras três para transporte regular; e indeferiu pedidos de mercados da Gontijo, Nordeste e Guerino Seiscento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23 de julho de 2021, várias decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros.

Veja a seguir:

 

Pela Decisão Supas nº 386 foi deferido pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a supressão da linha Rio de Janeiro (RJ) – São José dos Campos (SP), prefixo nº 07-0189-60. Em lugar desta linha, a Agência autorizou o pedido da empresa para implantar a ligação Rio de Janeiro (RJ) – São José dos Campos (SP) com outro prefixo (nº 07-0189-00), mas com os mercados a seguir como seções:

De: RIO DE JANEIRO (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ)

Para: SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), GUARATINGUETA (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP) e TAUBATE (SP).

 

Pela Portaria nº 372 a ANTT atendeu também à solicitação para operação em regime de fretamento. Foram autorizadas as seguintes empresas para a prestação desse tipo de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros:

ANDREIA CARVALHO CAVALCANTI EIRELI

BERTOZZO SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA

BTZ VIAGENS E TURISMO EIRELI

CAPELA FERRARI TRANSPORTE E TURISMO LTDA

CAROLVANS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

CJ TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

CLASSE A VIAGENS LTDA

COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, TURISMO E ESCOLAR DE MINAS GERAIS LTDA

EVOLUTION VIP CLASS TRANSPORTE LTDA

G M S TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI

GILTUR TRANSPORTES LTDA

IVAN TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME

JNC TUR TRANSPORTES EIRELI

LUCIO JOSE OVERBECK LTDA

MANTIQUEIRA CJ TRANSPORTES LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA – ME

MNA TURISMO TRANSPORTES E LOCACAO DE BENS E EQUIPAMENTOS LTDA

N C TRANSPORTES EIRELI

NEUDI ROBERTO DA SILVA EIRELI

RIO CLARO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

SUPERVISION PRIME TURISMO, ASS. TECNICA EM PORTAS AUTOMATICAS LTDA

TOP BUS FRETAMENTO E TURISMO EIRELI

V C LOCACOES E TURISMO EIRELI

VIACAO UNIAO TURISMO E FRETAMENTO LTDA – ME

 

Já pelas Portarias nº 368 e nº 373 a ANTT autorizou três empresas para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Bella Vita Transportes Eireli (TAR nº 0420)

Cabral Transporte e Turismo Ltda (TAR nº 0421)

Pedra Azul Turismo Ltda – EPP (TAR nº 419).

 

PEDIDOS INDEFERIDOS (NEGADOS)

Decisão nº 385: Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.022459/2019-10 da Viação Nordeste Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Portaria nº 369: Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Guerino Seiscento Transportes S.A. por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

 

PORTARIA Nº 370: Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1065261-11.2020.4.01.3400 foi arquivado o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.084252/2020-72 da Viação Tavares Transportes e Turismo Eireli – ME conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

 

Portaria nº 371: Indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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