Bolsonaro nomeia nova diretoria da ANTT

Foto: Diário do Transporte

Rafael Vitale Rodrigues exercerá o cargo de Diretor-Geral da Agência com mandato até 18 de fevereiro de 2025

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está com nova diretoria nomeada.

Após as indicações serem aprovadas pelo Senado Federal, como mostrou o Diário do Transporte, o presidente Jair Bolsonaro nomeou os novos diretores conforme publicação na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de julho de 2021. Com a nomeação, a Diretoria Colegiada da ANTT fica completa, com cinco diretores. Davi Barreto é diretor desde 2019, e seu mandato vai até 18 de fevereiro de 2023.

O próximo passo é a posse dos quatro novos diretores.

Relembre:

Quatro diretores da ANTT têm suas nomeações confirmadas pelo Plenário do Senado

As nomeações são as seguintes:

Rafael Vitale Rodrigues – nomeado para exercer o cargo de Diretor-Geral da ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2025. Ele ocupa a vaga decorrente do término do mandato de Mario Rodrigues Junior.

Rafael é engenheiro civil com especialização em ferrovias. Passou pela iniciativa privada, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pelo Ministério da Infraestrutura. Recentemente ocupava a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio passa a exercer o cargo de Diretor da ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2026. A vaga é decorrente do término do mandato de Marcelo Vinaud Prado. Guilherme ocupou antes o cargo de chefe de gabinete da presidência da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho exercerá o cargo também de Diretor da Agência, e seu mandato vai até 18 de fevereiro de 2022. Ele ocupa a vaga decorrente da renúncia de Weber Ciloni. Fábio Rogério foi tenente do Exército. Desde 2008 ocupa vários cargos de superintendência e gerência na ANTT. Foi ainda gerente de projetos na Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República entre 2011 e 2012.

Por fim, Alexandre Porto Mendes de Souza passa a exercer o cargo de Diretor da ANTT com mandato até 18 de fevereiro de 2025, ocupando a vaga decorrente do término do mandato de Elisabeth Alves da Silva Braga.

MINICURRÍCULOS:

(Fonte ANTT)

Rafael Vitale Rodrigues – É bacharel em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, com MBA em Gestão Pública, pela Universidade Anhanguera; também possui MBA em Engenharia Ferroviária, pela Universidade de São Paulo; mestrado em Engenharia de Transportes, com ênfase em ferrovias, pela Beijing Jiaotong University; e MBA em Finanças, atualmente em andamento.

Iniciou sua carreira como engenheiro civil, na iniciativa privada, em 2004. Já no setor público, sua atuação começou no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 2012. Atualmente, exerce o cargo de subchefe adjunto Executivo da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil.

Alexandre Porto Mendes de Sousa – O atual diretor-geral em exercício da ANTT é servidor da casa (especialista em regulação) desde 2009. Em 2012, assumiu a Gerência de Regulação e Outorgas da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer/ANTT). Desde 2014, é o superintendente da área e foi um dos responsáveis pelo sucesso da licitação da Ferrovia Norte-Sul (FNS), no trecho compreendido entre Porto Nacional/TO e Estrela D’Oeste/SP, em 2019. É diretor substituto da ANTT desde 2020.

Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho – Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Universitário de Brasília (UniCEUB), possui MBA em Defesa da Concorrência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); pós-graduação em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); pós-graduação em Direito do Estado – Direito Constitucional, Administrativo e Tributário pela Atame – Pós-Graduação e Cursos; e pós-graduação em Direito Público pela Faculdade Processus.

Na atuação profissional, possui um extenso currículo na área da regulação, que inclui tanto atividades como professor no magistério superior, como na ANTT, que é especialista em regulação do 1º concurso (2005). Foi titular de diversas superintendências e gerências, como a Superintendência Executiva da autarquia especial. Desde janeiro de 2019, é diretor de Estruturação e Articulação de Parcerias no Ministério da Infraestrutura (Minfra).

Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio – É formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Possui pós-graduação em gestão jurídica e de contencioso pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC); é mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Sua atuação precípua como advogado foi na área cível e regulatória em logística e transportes. Trabalhou na Confederação Nacional do Transporte (CNT), onde exercia o cargo de chefe de gabinete da presidência. Como gestor jurídico, também foi responsável pela Federação das Empresas de Transportes de Carga no Estado de Minas Gerais (FETCEMG) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e de Logística do Estado de Minas Gerais (SETCEMG).


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. luizpcarlos disse:

    ATENÇÃO RIO & SÃO PAULO – BOLSONARO E PAULO GUEDES SANCIONARAM A LEI 14.157/21 QUE AUTORIZA COBRANÇA DE PEDAGIO URBANO NAS MARGINAIS E AVENIDAS URBANAS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO…

    A partir desta Lei 14.157/21 sancionada pelo Bozo, pela cobrança de pedagio em VIAS URBANAS e atendendo o principio de isonomia as MARGINAIS TIETÊ e as AVENIDAS equivalente a Linha Amarela estão liberadas para cobrança de pedágios o projeto sancionado pelo presidente Bolsonaro é da lavra do Dep. Esperidião Amim…

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei No. 14.157/21:
    Art. 1º Esta Lei estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e “VIAS URBANAS” por meio de sistemas de livre passagem, com o intuito de possibilitar pagamentos de tarifas que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.

    Brasília, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO
    Paulo Guedes
    Tarcisio Gomes de Freitas
    André Luiz de Almeida Mendonça
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14157.htm

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