TJ-MG derruba decisão do TCE que suspendeu decreto que beneficia empresas de aplicativo de ônibus
Publicado em: 15 de julho de 2021
Decreto foi suspenso também por votação na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais)
ADAMO BAZANI
O desembargador-relator Carlos Roberto de Faria, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), atendeu pedido de liminar da Câmara Brasileira de Economia Digital e suspendeu os efeitos da decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que tornava inválido o decreto 48.121/2021 do governador Romeu Zema que, na prática, beneficia as empresas de aplicativo de ônibus.
A decisão judicial é desta quarta-feira, 14 de julho de 2021, e foi publicada nesta quinta-feira (15).
Entretanto, o decreto de Zema também foi suspenso em duas votações na Assembleia Legislativa que aprovaram o Projeto de Resolução (PRE) 109/21, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).
As votações ocorreram por recomendação do TCE:
Relembre:
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Minas Gerais entendeu haver inconstitucionalidades no decreto, como mostrou o Diário do Transporte, em 09 de julho de 2021.
Relembre:
Com o chamado “decreto da liberdade dos transportes”, Zema derrubou exigências como a apresentação com 12 horas de antecedência à viagem da lista de passageiros e do “circuito fechado”
Circuito fechado ocorre quando o grupo de pessoas da ida é o mesmo da volta com todos os passageiros com o mesmo destino. Por exemplo, um ônibus fretado por um grupo religioso de uma igreja menor para uma catedral.
Já o circuito aberto se configura quando as viagens de ida e volta são feitas por grupos diferentes de pessoas que não precisam ter o mesmo objetivo de deslocamento e nem se conhecerem e habitualmente é operado pelas empresas regulares.
O decreto de Zema também retirou a obrigatoriedade de ônibus de fretamento em Minas Gerais terem menos de 15 anos.
Na ação judicial, a Câmara Brasileira de Economia Digital alegou que as companhias de aplicativo são perseguidas e que o decreto de Zema modernizaria o segmento de fretados
Explana que não é de hoje as empresas de fretamento colaborativo, como a Buser e a 4bus, vem sofrendo coibições ilegais e abusivas pelos órgãos de fiscalização que, baseando-se em leis igualmente ilegais, interrompem viagens e aplicam multas exorbitantes sob a alegação do transporte ser clandestino. Informa que o Decreto nº 48.121/2021 foi inovador, pois, ao regulamentar a Lei 19.445/2011, formalizou a impossibilidade de classificar a atividade de fretamento colaborativo como clandestino, em consonância com o que já vinha sido reconhecido pelos Tribunais pelo país e tornou a emissão de autorizações menos burocrática.
Para o desembargador-relator, a decisão do TCE de suspender o decreto pode prejudicar o princípio da livre iniciativa.
Entretanto, ao menos neste momento e sem prejuízo de posterior modificação de entendimento, considero que a decisão acima transcrita ofende a livre iniciativa privada, já que existe previsão de exploração de transporte privado de passageiros no Código de Trânsito Brasileiro.
O desembargador ainda entendeu que transporte regular e transporte de fretamento podem coexistir, desde que sejam seguidas as normas previstas em lei estadual
Não vislumbro ofensa do Decreto n. 48.121/2021 ao art. 10, IX da CEMG, que prevê a possibilidade de exploração, mediante concessão, dos serviços de transporte rodoviário estadual de passageiros. Isto porque a CEMG não veda a coexistência do serviço de transporte privado, desde que obedeça à regulamentação prevista na Lei Estadual 19.445/2021.
O desembargador ressaltou que não cabe ao TCE ter uma função que compete ao poder judiciário.
“Por fim, cabe destacar que, após a promulgação da Constituição da República em 1988, não prevalece o entendimento contido na Súmula 347 do STF (editada em 13/12/1963), já que o Tribunal de Contas Estadual não possui função jurisdicional”,
De acordo com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), função jurisdicional é uma das funções de Estado e compete ao Poder Judiciário.
A jurisdição como função “expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo”
A decisão liminar também levou em conta o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) contrária à representação do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) no TCE.
Silveira pediu ao órgão de contas que fosse derrubado o decreto de Zema.
Por meio de nota, o integrante do Movimento dos Fretadores pela Liberdade, Dênis Marciano, criticou a decisão do TCE.
“Mesmo com o parecer do MP de Contas ressaltando que o decreto não é ilegal, os conselheiros decidiram recomendar a sustação da norma para favorecer o oligopólio formado pelos barões dos ônibus de Minas”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes











