TCE de MG determina suspensão de decreto estadual que beneficia ônibus de aplicativo

Ônibus de aplicativo em estacionamento

De acordo com conselheiros, “liberdade dos transportes” possui pontos ilegais que afetam o transporte regular

ADAMO BAZANI

O TCE de MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) determinou a suspensão de decreto do governador Romeu Zema que reduz as exigências para a operação dos transportes de fretamento.

Conhecido como decreto da liberdade dos transportes, o ato do governador Zema beneficia especialmente as empresas de aplicativos de ônibus, mas para o TCE, a medida possui ilegalidades que prejudicam a operação e o equilíbrio econômico da rede de transportes regular de ônibus intermunicipais e metropolitanos.

A informação foi divulgada pelo jornal O Tempo.

Um dos pontos destacados pelo conselheiro-relator Gilberto Diniz é a necessidade de se manter a obrigatoriedade do circuito fechado para o transporte ser considerado de fato fretamento.

Circuito fechado ocorre quando o grupo de pessoas da ida é o mesmo da volta com todos os passageiros com o mesmo destino. Por exemplo, um ônibus fretado por um grupo religioso de uma igreja menor para uma catedral.

Já o circuito aberto se configura quando as viagens de ida e volta são feitas por grupos diferentes de pessoas que não precisam ter o mesmo objetivo de deslocamento e nem se conhecerem.

Apesar de se apresentarem como “intermediadoras” entre passageiros e empresas de ônibus de fretamento, os aplicativos têm como a grande maioria de sua demanda de usuários pessoas que não se conhecem, que vão em voltam em dias e ônibus diferentes e cada uma compra sua passagem por estas ferramentas tecnológicas de forma individual. As empresas de aplicativo dizem que ocorre uma espécie de rateio no ônibus e, quanto maior a ocupação do veículo, menor o preço que cada um vai pagar.

Mas a forma de compra é a mesma que ocorre nos sites das empresas regulares.

O desequilíbrio econômico, na visão dos conselheiros, ocorre porque pode haver uma espécie de concorrência desleal já que apesar de atuarem igual as empresas regulares, os aplicativos não têm as mesmas obrigatoriedades.

Por exemplo, aplicativo não precisa oferecer gratuidades (idosos, estudantes de baixa renda, pessoas com deficiência, policiais), não precisa cumprir horários e dar partidas se a ocupação for baixa (aplicativo só sai com demanda acima de 40% de ocupação e o ônibus regular tem de fazer a viagem mesmo com um passageiro gratuito). Os aplicativos também não pagam taxas de terminais porque não podem operar entrar em rodoviárias e não precisam manter frota e equipe de motoristas, mecânicos, auxiliares de tráfego (essa é a responsabilidade da empresa de fretamento), além de não terem obrigatoriedade de cumprir itinerários.

Sem todas estas obrigações, os preços das viagens de aplicativo ficam facilmente mais baixos que dos ônibus de linhas regulares, sem contar que, de forma geral, o aplicativo atua em rotas de grande demanda, “sobrando” para as empresas regulares linhas de baixo interesse e deficitárias, que acabam sendo custeadas pelas linhas regulares de maior demanda, havendo um subsídio cruzado.

O TCE estipulou ainda que o diretor geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) deixe de emitir autorização para de transporte fretado de circuito fechado, como havia previsto Zema. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa de R$ 5 mil por autorização emitida.

O órgão de contas fez ainda a recomendação para que o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Agostinho Patrus, coloque em Plenário para votação o projeto do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. que pede a revogação de forma definitiva do decreto de Zema.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Lindomar disse:

    A quem será que interessa essa suspensão? Ao passageiro que não é, isso eu garanto.

  2. João Luis Garcia disse:

    Toda e qualquer atividade deve ter e ser amparada por normas e requisitos, o que não ocorre atualmente
    Todas as partes devem concorrer em igualdade de condições
    O atual Decreto do Governador Zema beneficiava apenas as empresas de fretamento e as empresas de aplicativos

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