TCE julga irregulares termos aditivos firmados pela prefeitura de Votorantim em contrato com a São João

Foto: Vinicius Martins / Ônibus Brasil

Em dezembro de 2020, após encerramento das prorrogações, a Administração Municipal optou por renovar concessão do serviço com a empresa de ônibus por mais 20 anos

ALEXANDRE PELEGI

O Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relatou dois processos relativos a termos aditivos firmados em contratos da prefeitura de Votorantim, na região de Sorocaba (SP), com a Auto Ônibus São João Ltda.

Os dois termos foram assinados em 2020 no contrato de prestação de serviços de reestruturação e operação do transporte coletivo do município. O primeiro deles em 14 de janeiro de 2020 e o segundo em 10 de julho.

Apesar do contrato original ter sido considerado regular pela própria corte de contas, a fiscalização do TCE (UR-9) apontou irregularidades nos dois termos.

O prefeito na época era Fernando de Oliveira Souza.

Os aditivos foram utilizados para prorrogar o contrato de concessão do transporte com a São João que havia encerrado. A prefeitura chegou a cogitar em prorrogar por mais 20 anos, mas optou pela utilização dos aditivos, e organizar outro processo licitatório.

O TCE, com o voto do relator e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, além de julgar irregulares os dois termos aditivos, determinou a expedição de ofícios à prefeitura de Votorantim “para que delibere sobre a sustação do contrato nos termos dos artigos 71, § 1º, e 75 da Constituição Federal, devendo o Sr. Presidente comunicar este Tribunal a respeito no prazo de 90 (noventa) dias”.

No entanto, os aditivos já foram cumpridos, sendo que o último se encerrou no início de janeiro deste ano. Cada termo era válido pelo prazo de 180 dias.

No dia 29 de dezembro de 2020, como mostrou o Diário do Transporte, o prefeito decidiu renovar a concessão por mais 20 anos, ação que já poderia ter sido feita sem a necessidade dos aditivos. Relembre:

Votorantim (SP) renova concessão do transporte público por 20 anos com a Auto Ônibus São João

Para o relator dos dois processos, as prorrogações, além de 20 anos do prazo determinado em contrato, não “encontram amparo legal na lei de concessões”.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Vicente disse:

    E uma vergonha essa cidade nunca vai sair do buraco

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