ANTT autoriza novas inclusões de mercados para a Viação Garcia e a Expresso São José
Publicado em: 23 de junho de 2021
Agência negou pedidos semelhantes para as empresas Xavante e Ouro e Prata
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Garcia, de Londrina, no Paraná, foi novamente atendida pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres em duas portarias para incluir mercados em sua licença operacional – LOP de nº 87.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de junho de 2021. Em ambas a ANTT negou os pedidos de impugnação feitos pela Empresa Gontijo de Transportes Limitada.
Outra empresa que também teve pedido semelhante atendido foi a Expresso São José. Neste caso, a ANTT negou pedidos de impugnação feitos pelas empresas Gontijo e Solimões Transportes.
No entanto, as outorgas nos três casos não produzirão efeitos enquanto estiver vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário. Esse item do Acórdão expressa:
28.2. determinar cautelarmente à ANTT que se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional até a decisão de mérito do Tribunal no presente processo;
Veja abaixo as Portarias com a autorização para as duas empresas operarem nos respectivos mercados:
Portaria nº 345: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Garcia Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: MARINGÁ (PR), GUAÍRA (SP), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR);
II – De: UBERABA (MG) para: OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP);
III – De: GUAIRA (SP), OLIMPIA (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR), ARAPONGAS (PR) e MARINGA (PR);
IV – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: ARAPONGAS (PR);
V – De: ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR).
Portaria nº 348: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Garcia Ltda com a inclusão dos mercados, em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:
I – De: FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e UBIRATÃ (PR) Para: ARARAQUARA (SP), BAURU (SP), JAÚ (SP), OURINHOS (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).
Portaria nº 343: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso São Jose Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:
I – De: FLORIANÓPOLIS (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) Para: GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);
PEDIDOS NEGADOS (INDEFERIDOS)
Portaria nº 346: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Ouro e Prata S/A por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 347: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Xavante Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 344: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Genivaldo de Souza Oliveira ME por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Bem que a Garcia poderia fazer uma Curitiba x Juiz de Fora com secção em São Paulo. Iria ser uma boa concorrência para a Cometa que domina sozinha a JF x SP e ainda atenderia a JF x CWB que não existe hoje. E de lambuja ainda teria a CWB x SP.
Parabéns a Empresa pelo menos vai abrir mais vagas de empregos.