Subsídio da Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) às empresas de ônibus pode congelar tarifa por seis meses

Regime emergencial de subsídio é referente ao custo operacional do serviço, por conta da pandemia de covid-19. Foto: Leonardo Gimenes / Ônibus Brasil.

Repasse de até R$ 17 milhões ao Consórcio PróUrbano foi aprovado pela Câmara em primeira votação e segunda discussão será realizada terça (08)

JESSICA MARQUES

O pagamento de subsídio por parte da Prefeitura de Ribeirão Preto, no interior paulista, às empresas de ônibus pode congelar o valor da tarifa por seis meses.

A Câmara de vereadores de Ribeirão Preto, aprovou em primeira discussão um repasse de até R$ 17 milhões para empresas do transporte público nesta terça-feira, 1º de junho de 2021.

O projeto é de autoria do prefeito Duarte Nogueira. A votação final do texto está prevista para a próxima terça (08), quando a proposta será novamente discutida pelos vereadores.

O regime emergencial de subsídio é destinado ao Consórcio PróUrbano e contempla o custo operacional do serviço, devido à crise no setor agravada pela pandemia de covid-19.

De acordo com o projeto, o repasse será limitado aos valores de R$ 5 milhões referentes ao retroativo e a R$ 2 milhões mensais, para os próximos seis meses, a partir da data em que a lei entrar em vigor.

EMENDAS

Apesar de o projeto ter sido aprovado, a matéria recebeu seis emendas aditivas:

– Durante o período em que serão feitos os repasses, as tarifas de ônibus não terão reajustes;

– Durante os seis meses, ficam garantidos os empregos dos funcionários diretamente ligados às empresas do transporte coletivo urbano, com exceção de demissões por justa causa ou solicitadas;

– O valor concedido mediante subsídio deve ser considerado no cálculo de revisão tarifária anual, visando redução do valor;

– A empresa concessionária deverá reforçar as ações de higienização de veículos e equipamentos públicos que estão ao seu encargo, assim como medidas de proteção à saúde dos funcionários, para minimizar o contágio pelo coronavírus;

– Para evitar aglomerações, fica estabelecido como limite máximo de lotação, 60% do total da capacidade de passageiros a serem transportados pelos veículos;

– A concessionária do Serviço de Transporte Público Urbano, se compromete a disponibilizar aos vereadores prazo de 15 dias, após o publicação da lei, todas as planilhas com os estudos da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com a finalidade de justificar o desequilíbrio financeiro.

O Consórcio PróUrbano informa que, desde março de 2020, data de início da pandemia de covid-19 no Brasil, o prejuízo é de exatamente R$ 35.859.788,81, devido aos custos que superam R$ 100 milhões e a receita que chega a R$ 65 milhões.

DOCUMENTOS

Confira o Projeto de Lei, na íntegra:

Confira as emendas:

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Norton Sato disse:

    Aprende Londrina

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