ANTT autoriza Primar a implantar linha Angra-São Paulo, e Andorinha a operar mercados no interior do Paraná e São Paulo

Foto: Fabiano de Oliveira Prado / Ônibus Brasil

Agência anulou portaria que autorizava Viação Progresso a operar mercados em cidades da Paraíba e Pernambuco

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 02 de junho de 2021, as seguintes decisões e portarias:

 

Decisão Supas nº 298: Foi deferido o pedido da Primar Navegações e Turismo Ltda para a implantação da linha São Paulo (SP) – Angra dos Reis (RJ), prefixo nº 08-0297-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), CARAGUATATUBA (SP) e UBATUBA (SP) para: ANGRA DOS REIS (RJ) e PARATI (RJ).

 

Portaria nº 313: Declarada a nulidade da Portaria SUPAS nº 305, de 27 de maio de 2021, determinando o posicionamento do pedido da parte interessada, Empresa Auto Viação Progresso S/A na ordem sequencial da fila de processamento.

A Portaria nº 305 autorizou a Progresso a operar os mercados:

I – De: João Pessoa (PB) Para: Petrolina (PE), Santa Cruz do Capibaribe (PE), Toritama (PE), Santa Maria da Boa Vista (PE) e Lagoa Grande (PE);

II – De: Campina Grande (PB) Para: Lagoa Grande (PE).

A outorga não produziria efeitos enquanto estivesse vigente a proibição do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021.

 

Portaria nº 315: Deferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa de Transportes Andorinha S/A com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 72:

I – De: UMUARAMA (PR), CRUZEIRO DO OESTE (PR), CIANORTE (PR), MARINGA (PR) e LONDRINA (PR) Para: CAMPINAS (SP), OURINHOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), PIRACICABA (SP) e AMERICANA (SP).

A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.

Negar o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, e VIAÇÃO COMETA S/A.

 

Deliberação nº 197: A Viação Garcia Ltda teve deferido o parcelamento de débitos nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 2.548.454,75;

II – quantidade de parcelas: 60 parcelas.

Em consonância com o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 10 da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 42.782,33.

Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.


 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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