ANTT atende a pedido da Princesa do Norte para supressão de linha entre Adamantina e Curitiba
Publicado em: 18 de maio de 2021
Agência autorizou também 15 empresas de ônibus a operarem em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de maio de 2021, novas decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros.
Veja a seguir:
Decisão nº 270: Deferir o pedido da Empresa Princesa do Norte S.A para a supressão da linha ADAMANTINA (SP) – CURITIBA (PR), prefixo 08-0249-00.
Portaria nº 270: Autorizar a empresa Rocha Transporte e Turismo Ltda – ME para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Portaria nº 271: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A. G. LOCADORA DA MONTANHA DE VEICULOS LTDA
CLAUDIO TURISMO LTDA
EDER CARLOS SANCHES NHAN LTDA
EXPRESSO RIO NEVES TRANSPORTES LTDA
FARLEY SOARES MARTINS EIRELI
FELIPE PEREIRA GUIDA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
FOCO TRANSPORTES LTDA
G2 TURISMO LTDA
JACQUES TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
JOSI MARENGO RIBEIRO E CIA LTDA
MOCELLIN TRANSPORTES LTDA
MR LOCADORA, TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
NGV TUR TRANSPORTE TURISMO E VIAGENS LTDA
. R L BARBOSA ROTA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
. TRANS TINA TURISMO E TRANSPORTES EIRELI – ME
Portaria nº 274: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.095853/2020-19, da Expresso Rodoviário JBL Nacional Ltda conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



