Justiça determina que ônibus na Grande Aracaju circulem somente com passageiros sentados
Publicado em: 10 de maio de 2021
Juiz decidiu ainda que empresas do transporte coletivo serão obrigadas a fornecer máscaras para motoristas, cobradores e fiscais
ALEXANDRE PELEGI
Os ônibus do sistema de transporte coletivo de Aracaju e região metropolitana, em Sergipe, terão de circular com limite no número de passageiros transportados.
A decisão é da Justiça do Trabalho, e foi determinada pelo juiz Josenildo dos Santos Carvalho nesta segunda-feira, 10 de maio de 2021.
O juiz determinou que as empresas de ônibus só poderão operar com os passageiros sentados, ocupando o limite máximo dos assentos existentes nos veículos.
A informação é do site G1 Sergipe.
Além de obedecer ao limite de passageiros, as empresas devem fornecer máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais.
As máscaras PFF2/N95 são indicadas para pessoas que precisam trabalhar em locais com alto risco de contaminação, como transporte público.
As empresas podem recorrer da decisão.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


