Natal (RN) limita capacidade de passageiros nos ônibus urbanos
Publicado em: 8 de maio de 2021
Resolução da Secretaria de Transportes determina o máximo de 15 passageiros viajando em pé
WILLIAN MOREIRA
A STTU (Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano) de Natal, no Rio Grande do Norte, publicou nessa sexta-feira, 7 de maio de 2021, a Nota Técnica nº 01/2021 que traz novas regras de operação e parâmetros dos ônibus urbanos, com regras específicas para a pandemia.
Segundo a nota, o transporte público é essencial e a limitação do espaço físico no interior dos veículos é um desafio na manutenção das medidas sanitárias e prevenção ao vírus da covid-19, principalmente por ter de ser conciliado o transporte de massa e o distanciamento social.
Com base na NBR 15.570 e uma redução de 25% da capacidade prevista na Lei Complementar Municipal nº 149/2015, a secretaria decidiu fixar em 40 passageiros sentados e 15 pessoas em pé por viagem como limite máximo permitido durante a pandemia nos seus períodos mais críticos e de maior risco.
A intenção, além de preservar a saúde dos passageiros e trabalhadores do setor, é de também evitar aglomerações registradas especialmente no horário de pico da manhã e pico da tarde, o que aumenta a taxa de transmissão do coronavírus.
Na última segunda, 3 de maio, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal aprovou uma proposta em que é previsto uma frota suplementar emergencial para o transporte público, também para combater as aglomerações.
Relembre:
Comissão da Câmara de Natal (RN) aprova frota emergencial no transporte público
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte


