Nesta quarta-feira, (05) as empresas devem começar a fornecer informações relativas à operação para a Secretaria Municipal de Transportes
ADAMO BAZANI
A prefeitura do Rio de Janeiro informou nesta terça-feira, 04 de maio de 2021, que as duas maiores empresas de carros de aplicativo atualmente no País, a Uber e a 99, entraram com pedido de credenciamento público obrigatório para a prestação do serviço no município, uma exigência da nova regulamentação da atividade na capital.
Como mostrou o Diário do Transporte, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou em 16 de março de 2021, o decreto 48612/21, que regulamenta a atuação de aplicativos.
Entre as regras está a cobrança de uma taxa de 1,5% sobre cada corrida pelo direito de uso das vias da cidade.
Relembre:
De acordo com a prefeitura, nesta quarta-feira 05 de maio de 2021, as empresas começam a fornecer informações relativas à operação para a Secretaria Municipal de Transportes, conforme previsto na nova regulamentação da atividade.
O objetivo de reunir estes dados é realizar a fiscalização dos motoristas e empresas.
Todo o mês, a prefeitura vai receber das informações como o nome completo e número da CNH (com validade) dos motoristas, placa do(s) veículo(s) utilizado(s) em ao menos uma viagem no município no mês anterior e o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas por condutores cadastrados.
Por meio de nota, a administração diz que outras empresas podem se credenciar.
Qualquer outra empresa que deseja atuar legalmente na cidade deve realizar a comunicação de atividade e o referido credenciamento público gratuito, enviando a documentação exigida (listada abaixo) para o email cerva.smtr@rio.rj.gov.br. É importante ressaltar que a não realização deste credenciamento, ou a suspensão do mesmo, caracterizará transporte ilegal de passageiros, sujeitando os responsáveis às penalidades cabíveis.
Documentação para credenciamento público de empresas de transporte por aplicativo:
- Atos constitutivos e CNPJ;
- Ata de eleição da Administração (se couber);
- Procuração (se for o caso);
- Certidão de Situação Fiscal gerada pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
