Rio Grande do Norte isenta empresas de ônibus de ICMS sobre o óleo diesel
Publicado em: 28 de abril de 2021
Benefício ao setor será concedido até outubro; tarifa não pode ser reajustada no período
WILLIAN MOREIRA
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira, 28 de abril de 2021, o decreto nº 30.535 que trata de medidas direcionadas ao setor de transporte de passageiros no âmbito urbano e intermunicipal, com a redução de impostos sobre o preço dos combustíveis.
A nova regra e prevê a isenção de ICMS em 80% no valor para o insumo destinado aos veículos do transporte público de passageiros na capital Natal e Região Metropolitana, ou seja, os ônibus intermunicipais e dos municípios que compõem a região. O benefício passa a valer a partir de 1º de maio e vai até 31 de outubro de 2021.
Entretanto, o óleo diesel deve ser comprado diretamente de distribuidoras de combustível ou nas TRR (Transportadores e Revendedores Retalhistas).
Veja abaixo as demais regras que devem ser respeitadas pelas empresas beneficiadas:
– o valor da tarifa do transporte não pode ser alterado durante o uso do benefício;
– a frota de coletivos à disposição deve ser proporcional à demanda de pessoas, mas sendo no mínimo total de 400 veículos.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte




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