Contran prorroga prazo para motorista realizar exame toxicológico periódico

Motorista de ônibus em São Paulo.

Órgão de trânsito estabeleceu novos prazos para realização do teste. Confira tabela

ALEXANDRE PELEGI

Por meio Deliberação publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de abril de 2021,  o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.

Esse assunto estava causando preocupação para muitas empresas e motoristas profissionais que atuam em atividade remunerada, que alegavam que o prazo de 30 dias não seria suficiente para que todos possam realizar novo exame para regularizar a situação. Relembre:

Empresas e condutores profissionais reclamam de prazo curto para regularizar periodicidade do exame toxicológico

As novas datas divulgadas agora pelo Contran surgiram, segundo comunicado do governo federal, “de amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF)“.

Pela nova deliberação o Contran estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o motorista categorias C, D e E possa realizar o exame com segurança, pra si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

Com as mudanças, os motoristas que exercem atividade remunerada, e cuja CNH vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão multados com base no parágrafo único do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

O Artigo 165-B, inserido na nova Lei do Trânsito sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima.

Por outro lado, a nova medida do Contran determina que todos os condutores flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos à infração prevista no artigo citado.

Desta forma, o motorista das categorias C, D ou E deverá observar a tabela e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Se a coleta da amostra passar de mais de 90 dias, será preciso fazer novo teste.

O Contran afirma que os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

 

Veja a íntegra da Deliberação:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Aldemir disse:

    Os motoristas de Uber e 99, precisa fazer o teste mesmo com categoria B?

  2. Jocelino Candido da silva disse:

    boa tarde,no meu caso eu fiz o exame dia 14/04/2021,porém minha CNH vencerá dia 08/09/2021 terei que fazer um novo exame na renovação ou o exame tem validade de 2anos e meio?

  3. Adenilson soares disse:

    Infelizmente esse é o nosso país, mas uma prova de que é meramente para arrecadações, fez todos os profissionais que já são pouco remunerados gastarem o que não tem para encher os bolsos de políticos safados, do outro lado a justiça brasileira ao invés de combater o crime prendendo ou mantendo preso o bandido, ” que no caso é o traficantes e também usuários de drogas inlicitas” preferem combater o crime cobrando do trabalhador que e sempre o mais prejudicados… Dá nojo as vezes de fazer parte de um país desse.

  4. Anderson disse:

    Na verdade gostaria de saber se existem estatísticas que comprovem redução de acidentes com veículos grandes após a exigência desse exame. Creio que é mais uma forma de lesar o cidadão trabalhador.
    Esse é o Brasil…

  5. João Batista Oliveira Silva disse:

    Na situação em que me encontro sem salário fixo, sou autônomo essa medida veio me favorecer bastante, por que minha CNH vence em 21/09/2021 só tenho a agradecer.
    Abr.

  6. Paulo Santo Reis de Melo disse:

    Essa lei é conhecida como lei do caminhoneiro. O exame toxicologico é para quem exerce profissão remuneradas, sempre foi assim para motoristas de ônibus e caminhão. Eu tenho minha CNH categoria (D) e nunca exerci trabalho remunerado, agora os médicos estão baixando a categoria na hora de renovar pra (B) se não fizer o exame toxicologico. Pois não concordo, a própria lei falar, que o exame toxicologico é para quem exerce profissão remuneradas.os médicos estão errados, eu acho que cada caso é um caso, a minha CNH vence mês 05/21, vou brigar até umas horas para não rebaixar minha categoria, pois na época fiz meu exame médico para a categoria (D)…

    1. NeemSil disse:

      Médico não pode e não tem poder para isso, se tentar força a isso tem chamar a polícia e fazer uma ocorrência, a exigência do exame é para quem conduz veículo acima da categoria C, não há penalidade alguma para aqueles sem exame conduzindo veículos abaixo dessas categorias, a minha carteira é D e não vou rebaixa-la pois tive custo e fiz exame para obte-la, não vou abrir mão dos meus direitos porque alguém quer que faça, infelizmente muitos tem feito isso, e para mim são um bando de frouxos.

  7. Flávio Jefferson da rocha disse:

    Minha CNH vence 2024…meu exame vence 21/07 2021 eu posso fazer o exame em janeiro toxicológico?

  8. Sandro Ricardo Medeiros disse:

    Minha habilitação venceu 7/3/21, já deu 30 dias de carência.. fiz toxicológico 24/03/21, vai demorar pra sair resultado do toxicológico, e não consigo renovar sem o laudo do toxicológico..
    Posso dirigir com a habilitação vencida..

  9. Valdemar Lima disse:

    Boa noite, indo de encontro com o comentário do Paulo S.R de Melo, acho errado ter que fazer o exame toxicológico obtendo a categoria C, D ou E sem estar dirigindo veículos com função remunerada, pois já exerci a profissão e hoje não estou mais, e não concordo com o rebaixamento da categoria para B, mas concordo que o exame seja exigido dos profissionais em atividade.

  10. NeemSil disse:

    Esse país é uma piada e seu povo são frouxos, como é possível aceitarem uma lei desses, descabida e irregular, exigir que uma indivíduo se exponha dessa maneira, veja bem, a constituição garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, além disso, o uso de intorpecentes não é crime, e o código de trânsito proíbe a condução de veículos sobre efeito de álcool e intorpecentes, coisa que esse exame não tem a capacidade de indicar se essa ato foi feito, e mesmo que fosse, não teria valor, pois a condição tem que ser flagrante por autoridade de trânsito. Por isso a exigência desse exame e uma aberração ilegal, e é incrível que não se vê manifestação públicas sobre isso.

  11. Acson disse:

    Esse canalhas tinha que fazer exame toxicológico para ser politicos isso si ai eu queria ver se eles iam aprovar essa lei q so serve para arrecadação de verba

  12. Manoel disse:

    Somos escravos de um sistema corrupto onde a polícia que na teoria seria para nossa segurança atua só em favor de uma ditadura somos tratados como bandidos no trânsito este exame tinha que ser gratuito

  13. Washington Luís disse:

    Mais uma forma de tomar de assalto o dinheiro do contribuinte,as desgraças usam drogas e quem paga é o trabalhador honesto desse país.

  14. Jocelino João de jesus disse:

    Eu fiz o exame toxicológico 15_ 09_2020 para renovação da minha CNH a minha CNH vence em 28 de agosto de 2025 eu tenho que fazer o exame toxicológico quando?

  15. marcelo disse:

    mais uma lei pra tirar dinheiro de quem nao tem ou seja do pobre porque rico nao dirige caminhao nem onibus! o correto era fazer exame em quem se envolve em acidentes e nao apanhar toda uma classe como bode expiatorio como se todos nos fossemos usuarios de drogas para dirigir…. nos que temos que produzir provas contra nos mesmos agora! sinceramente esse governo e uma piada tomara que o STF revogue essa mudança da lei!

  16. Caio disse:

    As CNH que vencem até 12 de outubro de 2023 Não terá a necessidade do exame tóxico do meio..
    Somente na renovação..
    Leia o texto todo !

  17. Arildo disse:

    Que patifaria , eu também já fis o exame minha cnh vence mês no mes nove só faltava eu ter q fazer de novo e gastar mais uma vez e o pior q ninguém se responsabiliza sobre o meu gasto .

  18. Jonas Paulo de sales disse:

    Quem esta com a carta suspensa precisa fazer o exame ?

  19. Agnaldo Pedreira Silva disse:

    Quem vai renovar a CNH em janeiro de 2025, também vai ter que renovar o exame toxicológico antes do vencimento da renovação?

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