Justiça determina 85% da frota nas linhas 4 e 5 do metrô de SP em horários de pico na “greve sanitária” marcada para 20 de abril
Publicado em: 16 de abril de 2021
Nos demais horários, serviço deve estar em 70% Multa a sindicato é de R$ 200 mil por dia
ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA
O desembargador Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou que, em caso de “greve sanitária” dos trabalhadores dos transportes anunciada para o dia 20 de abril em São Paulo, as linhas 4 e 5 da rede de Metrô deverão operar com 85% da frota nos horários de pico. Nas demais horas, a oferta deve ser de 70%.
A decisão atende parcialmente ação das concessionárias das duas linhas, que pertencem ao mesmo grupo empresarial: ViaQuatro (4-Amarela) e ViaMobilidade (5-Lilás).
O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 200 mil ao Sindicato dos Metroviários em caso de descumprimento.
As empresas pediam 100% da frota nos horários de pico e 80% nas demais horas.
A ViaQuatro (4-Amarela) e ViaMobilidade (5-Lilás) solicitaram ainda uma multa diária de R$ 1 milhão à entidade trabalhista.
Florindo entendeu que o protesto se enquadra na Lei da Greve, mas por se tratar de serviço essencial, concedeu uma tutela parcial do pedido realizado pelas operadoras privadas.
“Na hipótese dos autos, a atividade das requerentes e do requerido enquadra-se no item V, do art. 10 da Lei de Greve, desempenhando, assim, atividade essencial, cuja continuidade há de ser preservada, a despeito da garantia constitucional do direito de greve (artigo 11), nos termos do artigo 11 da mesma Lei.
Posto isso, porque identificadas as premissas apontadas pelas requerentes, CONCEDO PARCIALMENTE a Tutela de Urgência postulada, posto que presentes seus requisitos, a fim de determinar ao requerido e trabalhadores que mantenham o percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) dos serviços de transporte no horário de pico (6h às 9h – 16h às 19h), assim como 70% (setenta por cento) nos demais horários, no dia 20.04.2021, sob pena de multa diária ao sindicato requerido no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cuja destinação será oportunamente decidida”, explica parte da decisão.
A paralisação é uma “greve sanitária” marcada pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo como maneira de protestar pela vacinação da categoria.
Motoristas de ônibus e ferroviários também devem cruzar os braços pelo mesmo motivo.
Ao Diário do Transporte, o diretor do Sindicato dos Metroviários, Wagner Fajardo, disse lamentar decisão, uma vez que, em seu entendimento, os esforços deveriam ser agora para imunizar os trabalhadores da mobilidade urbana.
Realmente o disco não muda. Mesmo numa greve que é pela defesa da vida, a Justiça do Trabalho é altamente condescendente com as empresas e praticamente tenta impedir a greve da nossa categoria.
No nosso entendimento, ao invés de proibir nossa greve, ou melhor, tentar proibir, deveria obrigar o governo do Estado a disponibilizar a vacina para as categorias que são essenciais para tudo, inclusive para o funcionamento da cidade, mas não tem essencialidade na hora de vacinar…
Infelizmente, a reunião que teríamos com o Secretario de Transporte [Alexandre Baldy], foi adiada para depois do dia 20, e a direção do Metrô não entrou em contato com o Sindicato, nem para dizer se ao menos está preocupada com a saúde e a vida da categoria.
Poderiam pelo menos tentar uma negociação ou se empenhar junto com a categoria para buscarmos a concretização desse objetivo, que com certeza, interessa sim aos metroviários, mas interessa principalmente à empresa que terá seus funcionários sadios para continuar atendendo a população.
Veja a decisção na íntegra:
Adamo Bazani e Willian Moreira









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