ÁUDIO: Centro de Contingência de Doria sinaliza para manutenção da fase emergencial em São Paulo
Publicado em: 7 de abril de 2021

De acordo com coordenador, Paulo Menezes, “é bem provável que os atuais níveis de restrição continuem”
ADAMO BAZANI/WILLIAN MOREIRA
O Centro de Contingência da covid-19 no estado de São Paulo deve sugerir ao governador João Doria que a fase emergencial do plano contra a doença seja prorrogada mais uma vez.
Em entrevista coletiva, ao lado do governador João Doria, o coordenador do comitê, Paulo Menezes, disse nesta quarta-feira, 07 de abril de 2021, que o anúncio será feito na sexta-feira (09), mas que é “bem provável” que os atuais níveis de restrição de hoje continuem.
“O Centro de Contingência ‘tá’ discutindo a situação de fato. Nós felizmente conseguimos uma desaceleração, já a esses indicadores de melhora pequena, mas é uma melhora e que deve prosseguir nas próximas semanas. Estamos discutindo a necessidade de extensão ou não da Fase Emergencial. Isso vai ser feito até sexta-feira e sexta-feira nós vamos passa a recomendação para o governo que vai decidir como encaminhar essa recomendação. É bem provável que nós continuemos com os níveis de restrição que temos hoje por mais algum tempo, mas vamos aguardar os próximos dias”, disse o coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, Paulo Menezes.
Ouça:
A fase emergencial, mais restritiva que a fase vermelha, foi implantada em 15 de março com previsão inicial de ir até 30 de março, mas como não houve redução significativa nos níveis de contágio, internações e óbitos, foi prorrogada para 11 de abril.
Houve melhorias nos índices relacionados à covid nesta semana, mas ainda considerados pequenos.
TRANSPORTE E ESCALONAMENTO:
Para evitar aglomerações, frotas de trens, metrô e ônibus (EMTU) gerenciados pelo estado operaram sem alterações.
Doria recomendou que as frotas de ônibus municipais não sejam reduzidas pelas prefeituras.
Além disso, o Governo recomendou o escalonamento dos horários de entrada de trabalhadores de acordo com as atividades que são permitidas.
O secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, queria que em vez de apenas recomendação, o escalonamento fosse uma obrigação.
Indústria: entrada das 5h às 7h
Serviços: entrada das 7h às 9h
Comércio: entrada das 9h e 11h
O QUE FOI PROIBIDO:
– atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
– comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento ]presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
– realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
– realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores
– reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques
– desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
– Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
– Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações
POUPATEMPO E DETRAN:
Poupatempo e Detran: Ficaram fechados em todo o Estado de São Paulo, mas os serviços podem ser feitos pela internet: Poupatempo: https://www.poupatempo.sp.gov.br/ – Detran: https://www.detran.sp.gov.br/
TOQUE DE RESTRIÇÃO x TOQUE DE RECOLHER:
A principal diferença é que enquanto o toque de restrição focava as fiscalizações em aglomerações e comércios na noite/madrugada, o toque de recolher deve possibilitar abordagens às pessoas durante a movimentação neste período.
RECOMENDAÇÃO:
– Escalonamento de horários para evitar lotação nos transportes coletivos (vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô):
Na Região Metropolitana de São Paulo, sem prejuízo da observância das normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios, recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio
– Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:
Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.
– Educação Estadual, Municipal e Privada: Houve recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
O QUE PÔDE FUNCIONAR E COMO
– Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
– Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h
– Farmácias: Sem nenhuma restrição
– Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência
– Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops
– Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô
– Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos
– Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)
– Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)
– Rodoviárias (sem restrições)
– Indústria em geral (sem restrições)
– Construção Civil (obras) (sem restrições)
– Agricultura (sem restrições)
– Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)
– Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas
– Segurança Pública (sem restrições)
– Segurança Privada (sem restrições)
– Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)
– Limpeza Pública (sem restrições)
– Serviços privados de limpeza (sem restrições)
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Willian Moreia em colaboração especial para o Diário do Transporte