Prefeitura do Rio de Janeiro publica resolução que define aplicação da regulamentação do transporte por aplicativo
Publicado em: 29 de março de 2021
Medida é um documento conjunto que trata da implantação de decreto que definiu como será a atuação dos veículos de viagem individual e sua circulação na cidade
WILLIAN MOREIRA
A Prefeitura do município do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira, 29 de março de 2021, a resolução nº 048 em conjunto com a SMTR (Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro) e SMFP (Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento) que coloca as regras de aplicação do decreto divulgado em 15 de março que regulamenta o transporte individual por aplicativo na cidade.
A SMTR irá receber das empresas de tecnologia os documentos necessários para o cadastramento e obtenção da autorização para atuar, seguindo exigências de fornecimento de informações que podem ser alteradas caso preciso.
Está previsto a criação de um portal especial na internet para essa finalidade.
De forma mensal a ser realizada no terceiro dia, as empresas de aplicativo que estiverem devidamente credenciadas devem fornecer à SMTR informações sobre a operação no mês anterior. Veja abaixo:
– nome completo dos motoristas parceiros;
– validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) destes condutores;
– placa dos veículos utilizados em pelo menos uma viagem na cidade;
– valor total cobrado nas viagens realizadas no período em questão;
– a declaração de que os motoristas cadastrados estão cumprindo as normas definidas no artigo 3º do decreto nº 48.612 publicado em 15 de março.
O decreto nº 48.612 definiu a regulamentação dos carros por aplicativo e instituiu a cobrança de 1,5% em cada corrida referente ao uso das vias da cidade do Rio. Além disso, instituiu novas normas novas, entre elas a idade máxima dos veículos, limite de passageiros e quantidade de portas dos veículos.
Na ocasião o prefeito, Eduardo Paes disse que as medidas são necessárias para melhorar o uso da infraestrutura urbana e estimular também o uso do transporte público.
Relembre:
Paes regulamenta carros de aplicativo e cobrará 1,5% de cada corrida no Rio de Janeiro
A Secretaria de Transportes irá fiscalizar o transporte por aplicativo da resolução que inicia sua validade nesta segunda (29), podendo o condutor do serviço sofrer sanções caso constatada irregularidades, dentre elas a suspensão do credenciamento, advertência por escrito ou multa.
Outra determinação é direcionada para as empresas de aplicativo e não aos condutores e estipula multa de R$ 100 mil caso a plataforma seja notifica por operar sem o credenciamento público ou faltar com a documentação solicitada no prazo especificado.
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
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