Justiça determina que a ARTESP opere ônibus intermunicipais na região de Ribeirão Preto (SP) apenas com passageiros sentados
Publicado em: 26 de março de 2021

Decisão atende pedido do Consórcio de Município da região e é valida para os períodos de Fase Vermelha e Fase Emergencial
WILLIAN MOREIRA
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública atendeu nessa quinta-feira, 25 de março de 2021, um pedido de tutela cautelar movido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana que determinou que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), gerenciadora do transporte intermunicipal nas cidades da região de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, permita a circulação dos ônibus suburbanos somente com passageiros sentados enquanto toda a região estiver na Fase Vermelha ou Fase Emergencial.
O consórcio entrou com este pedido alegando que a ARTESP está permitindo o transporte de passageiros em pé limitando até 10 pessoas nos modelos comuns e 20 nos articulados nesta condição, o que está causando aglomerações nos horários de pico da manhã e tarde, colocando em risco a eficácia das medidas restritivas, a proteção da saúde pública e um aumento potencial de possibilidades de contágio.
Na prática, há ônibus que circulam até com mais pessoas em pé.
O juiz Gustavo Muller Lorenzato atendendo a solicitação, promove a alteração do atendimento em 43 municípios membros do consórcio.
Os municípios atendidos pela medida da justiça são:
- Aramina
- Barrinha
- Brodowski
- Buritizal
- Cajuru
- Cássia dos Coqueiros
- Cravinhos
- Dumont
- Guará
- Guariba
- Igarapava
- Ipuã
- Itapuí
- Itirapuã
- Ituverava
- Jaboticabal
- Jardinópolis
- Luís Antônio
- Miguelópolis
- Mococa
- Orlândia
- Patrocínio Paulista
- Pirangi
- Pitangueiras
- Pontal
- Pradópolis
- Ribeirão Preto
- Rincão
- Sales Oliveira
- Santa Cruz da Esperança
- Santa Lúcia
- Santa Rosa de Viterbo
- Santo Antônio da Alegria
- São Joaquim da Barra
- São José da Bela Vista
- São Simão
- Serra Azul
- Serrana
- Sertãozinho
- Tambaú
- Tapiratiba
- Taquaritinga
- Trabiju
No ato de acatar o pedido, o magistrado estipulou uma multa diária de R$ 100 mil para a agência estadual em caso do descumprimento da medida, dando um prazo de 30 dias para a ARTESP apresentar defesa a respeito do tema.
“Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar à requerida a adoção de providências imediatas no sentido de suspender a permissão do transporte de passageiros em pé nas linhas de transporte intermunicipal apontadas na inicial, com a consequente readequação operacional (maior oferta) das linhas nos horários de picos enquanto as cidades por elas abrangidas (que integram o CMM), se encontrarem nas fases emergencial e vermelha, do Plano São Paulo, sob pena de multa diária.
Analisando os argumentos da requerente e documentos que acompanham a inicial, verifico que, ao menos nesta fase de cognição superficial, estão presentes os requisitos legais para deferimento da medida de urgência pretendida”, cita parte da decisão.
Veja abaixo a decisão da justiça na íntegra:
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte