Contran prorroga prazo de vencimento da CNH e outros procedimentos de trânsito em mais cinco estados brasileiros
Publicado em: 26 de março de 2021
Novas Portarias foram publicadas nesta sexta (26) motivadas pelo agravamento da pandemia, e agora já são 15 os Estados atendidos
ALEXANDRE PELEGI
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) incluiu mais cinco estados brasileiros nas autorizações de suspensão do vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Com essas novas Portarias, que incluem os estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso do Sul e Paraíba, já são 15 as Unidades da Federação autorizadas a prorrogar prazos de defesas, recursos, validade da CNH e Permissão para Dirigir (PPD), registro de veículos novos e transferência de propriedade, dentre outros procedimentos.
Segundo o órgão máximo de trânsito, o motivo é o agravamento da pandemia da Covid-19 no país, e a medida repete com pequenas mudanças o que havia sido feito em abril de 2020.
Até o momento, outros dez estados já haviam sido contemplados com Portarias com o mesmo teor: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo – em publicação no Diário Oficial Extra nessa quarta-feira (24). Anteriormente o Contran já havia atendido os estados do Amazonas, Ceará e Acre.
As Portarias publicadas até hoje trazem datas diferentes de início da prorrogação para cada Estado. Em alguns casos as datas coincidem.
Por exemplo, para Mato Grosso e Rio de Janeiro, além dos estados do Amapá, Mato Grosso do Sul e Paraíba, a suspensão da validade da CNH vale para carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria. Já no caso da Bahia e do Distrito Federal, conforme portarias anteriormente publicadas, a data é 1º de fevereiro.
Quanto ao prazo para registro e licenciamento do veículo novo, este fica suspenso para o bem adquirido desde 26 de fevereiro de 2021 no caso do estado de São Paulo; no caso da Bahia e do DF esta data é 12 de fevereiro. Já para a Paraíba, a data é 24 de fevereiro de 2021.
Todos esses prazos ficam suspensos até edição de nova portaria.
Confira a edição das novas Portarias publicadas no DOU desta sexta (26):
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes




