ANTT autoriza 13 empresas para atuarem em regime de fretamento e regular

Viação Araés, de Barra do Garças (MT), está entre as empresas de fretamento. Foto: Stefano Rodrigues dos Santos / Ônibus Brasil

Agência publicou apenas duas portarias nesta quinta (25)

ALEXANDRE PELEGI

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de março de 2021, trouxe a edição de apenas duas Portarias, uma sobre empresas sob o regime de autorização, e outra para o regime de fretamento.

No total, 13 empresas de ônibus foram atendidas para atuarem em diferentes regimes de operação do transporte interestadual e internacional de passageiros.

Veja a seguir:

 

Portaria nº 223: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização:

TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI – ME

TREZENTOS TRANSPORTES, TURISMO E CARGAS EIRELI

 

Portaria nº 224: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento:

ANCORA TURISMO E SERVICOS MINAS GERAIS EIRELI

FERNANDES SILVA TRANSPORTES LTDA

LISBOA MARTINS TURISMO LTDA – EPP

MAR FRETAMENTO E TURISMO LTDA 004867

MEL TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

PACAITUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

SCHNEIDER TURISMO LTDA

SILVA E COSTA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

TRANS COSTA FRETAMENTO DE PASSAGEIROS LTDA

VIACAO ARAES LTDA

WD AGENCIA DE TURISMO EIRELI

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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