Lei garante acesso gratuito ao transporte público do Grande Recife para quem perdeu emprego na pandemia
Publicado em: 22 de março de 2021

Previsão é de que o início do cadastramento dos passageiros seja feito a partir do dia 05 de abril
JESSICA MARQUES
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou nesta segunda-feira, 23 de março de 2021, uma lei que garante acesso gratuito ao transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife para quem perdeu o emprego durante a pandemia de covid-19. A proposta é direcionada a quem reside no Grande Recife, foi demitido a partir de março de 2020 e ganhava, até então, até dois salários mínimos.
A expectativa do Governo é que o programa deva beneficiar aproximadamente 20 mil usuários por mês, durante o período de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Os usuários receberão um crédito mensal de até 20 bilhetes do Anel A. O projeto determina que esses créditos eletrônicos de viagens sejam utilizados apenas fora do horário de pico, para não pressionar o sistema de transportes. O custo do programa é de R$ 1,5 milhão por mês.
A previsão é de que o cadastramento dos passageiros tenha início a partir do dia 05 de abril. Em nota, o Governo do Estado informou que a regulamentação do cadastramento, condições para usufruto do benefício e processo de distribuição dos cartões será concluída em um prazo máximo de 15 dias pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), de Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq) e pelo Grande Recife Consórcio de Transportes.
O projeto do Executivo foi aprovado por unanimidade em 18 de março pelos 49 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A iniciativa foi denominada Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR).
REAJUSTE E HORÁRIO SOCIAL
Em fevereiro, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) aprovou um aumento na tarifa dos ônibus do Grande Recife. Segundo o Governo do Estado, a decisão foi baseada em estudos realizados pelo Grande Recife Consórcio de Transportes.
Com a revisão tarifária, foi ratificada a criação de uma tarifa mais barata no chamado “horário social” de uso, fora do horário de pico. Das 9h às 11h da manhã e das 13h30 às 15h30 da tarde, a passagem passa de R$ 3,45 para R$ 3,35 no anel A, e de R$ 4,70 para R$ 4,60 no Anel B. Esse desconto se aplica exclusivamente nos dias úteis e com o uso do VEM Comum.
Relembre:
Grande Recife reajusta passagens de ônibus a partir de domingo (07)
Jessica Marques para o Diário do Transporte
Muito bonita a ação do Poder Público, tanto o Legislativo como o Executivo estão fazendo com certeza uma belíssima ação, agora quem irá custear mais essa gratuidade?
Pois na matéria não cita qual será a fonte de custeio de mais essa boa ação feita com os recursos das empresas operadoras.
Mais uma o que vemos são os políticos criarem projetos de Leí que acabam por onerar o sistema.
O setor de transporte não é insensível a situação daquele trabalhador que perdeu seu emprego, porém a concessão de mais essa gratuidade não pode pesar somente para o operador.
Eles têm que custear. esse sistema dos impostos que eles arrecadam!Essa lei tinha que ser pro país TODO!É terrível. a pessoa estar sem emprego e ter que se virar pra pagar passagem!Gostei desse projeto aí espero que dê certo .
É o que eles arrecadam com impostos não é pouco não. São MILHÕES E MILHÕES. A prefeitura e o Estado de São Paulo MESMO nossa….E o contribuinte ganha o QUE?Só humilhações!